O ex-coordenador de distribuição das campanhas eleitorais às emissoras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre Gomes Machado prestou depoimento a PF (Polícia Federal) nesta quarta-feira (26) após segundo ele, ser exonerado do cargo “sem que houvesse nenhum motivo aparente”.
Gomes procurou a Polícia Federal disse estar sendo "vítima de abuso de autoridade" e afirmou "temer por sua integridade física".
O TSE refutou a versão e afirmou que “em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”.
Como apurou a equipe de reportage do iG, Machado disse no depoimento já ter apontado falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras.
À Superintendência da PF no Distrito Federal, ele disse que acredita que um dos motivos de sua demissão seja o fato de que "desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita".
O ex-servidor público, disse que seria preciso realizar uma fiscalização detalhada para “saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.
Segue a íntegra do ex-servidor em depoimento à Polícia Federal (DF)
“Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro. O declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração. Que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de provem fiscalização de inserções por parte do TSE”.
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