A Lei 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, traz em seu artigo 236 a vedação expressa de autoridades efetuarem a prensão ou detenção de qualquer eleitor -- no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição. Mas existem algumas exceções. 1) flagrante delito; 2) sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e 3) desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.
A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado . Lembrando que a sentença pode ser objeto de recurso.
O salvo-conduto é descrito no mesmo Diploma Eleitoral. Ele garante a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia - que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
O código ttambém prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.
O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior . Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), quem deverá ser o presidente da República pelos próximos quatro anos.
Maioria dos brasileiros votará apenas para presidente no dia 30. No entanto, em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos, presidente e governador.
Confira que os candidatos em disputa das eleições de governos estaduais no segundo turno:
Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Nos outros estados, a exemplo das cidades no exterior, a votação será apenas para presidente.
Eleição suplementar em algumas prefeituras do país
Oito municípios brasileiros terão eleições suplementares no mesmo dia 30 para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Apenas nessas localidades terão de voto a três cargos. Prefeito, governador e presidente.
Cidades que disputam também eleições para prefeito:
Cachoeirinha (RS)
Canoinhas (SC)
Cerro Grande (RS)
Entre Rios do Sul (RS)
Joaquim Nabuco (PE)
Pesqueira (PE)
Pinhalzinho (SP)
Vilhena (RO)
A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral. Os que forem escolhidos vão administrar cada município pelos próximos dois anos.
Com informações do TSE*
Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG.