O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A votação foi por unanimidade dos ministros.
A questão foi discutida em um Recurso Extraordinário com repercussão geral e a decisão deve ser aplicada a pelo menos 67 processos que apresentam controvérsias similares entre prefeituras e governos estatudais que disputavam, de alguma forma, a autonomia para legislar sobre o tema.
O recurso foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que havia invalidado uma lei municipal que obrigava a substituição das sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis. Na questão, o procurador entendeu à época que...
'Como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa'.
Poluição e problemas ambientais
Porém, a turma do STF teve um entendimento diferente da justiça paulista. O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. Para Fux, a norma é compatível com a Constituição Federal, e as prefeituras têm competência suplementar para editar leis de proteção ambiental.
Gestão de resíduos sólidos
A matéria em questão está relacionada a gestão de resíduos sólidos, algo de interesse predominantemente municipal. Fux acrescentou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. As empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal terão 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento.
“É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”, disse Fux.
Conteúdo produzido com informações da equipe comunicação do STF*
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