O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado de Roraima que proíbe aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7204, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 1.701/2022, em vigor até então no estado que contempla áreas da Amazônia e é constantemente invadida por madereiros e garimpeiros.
Situação de risco nas Terras Indígenas
Há dois meses, uma operação deflagrada pela Polícia Federal, Ibama e Forças Armadas destruiu equipamentos de garimpeiros que atuavam ilegalmente na Terra Indígena Yanomami em Roraima.
No município de Homoxi, área dominada por garimpeiros dentro da reserva, o posto de saúde chegou a ser desativado porque servidores da saúde não se sentiam seguros de atuar devido à forte presença dos invasores. A pista de pouso foi tomada por aeronaves clandestinas usadas pelos infratores
O ministro constatou que a demora da concessão da medida cautelar gera riscos e concluiu que a manutenção dos efeitos da norma estadual acarreta prejuízo para a repressão à prática de ilícitos ambientais com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
Decisãdo do ministro do STF
Barroso acatou alegação de Aras de que Roraima estaria comentendo uma usurpação da competência da União ao legislar sobre direito penal e processual penal e editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. "A lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal", segundo do chefe da PRG, Augusto Aras.
Se acordo com entendimento de Barroso, a norma viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição) e a proibição da destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais pode permitir a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.
Com informações do STF*
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