O Tribunal Superior Eleitoral determinou, neste domingo (28), a remoção de publicações nas redes sociais que relacionam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um suposto 'irmão' de Adélio Bispo e também sobre uma notícia divulgada com informações distorcidas sobre o ex-presidente Lula em relação aos aplicativos de entrega de comida, como o Ifood.
A magistrada também ordenou que as plataformas forneçam os dados de acesso e registro e o endereço de IP para identificar os responsáveis pelas contas que publicaram o conteúdo.
"Determino, ainda, nos termos do art. 17, § 1º, da Res.-TSE nº 23.608/2019, que seja diligenciado ao Facebook, Kwai, Twitter e Gettr, para que forneçam os dados de acesso e registro, bem como endereço de IP, a fim de identificação dos responsáveis pelas páginas", diz a decisão.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), filho do presidente, teria publicado em seu Twitter uma postagem onde afirma que o ex-presidente acabaria com os empregos dos aplicativos de entregas, caso fosse eleito.
A juíza chama a atenção para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas. "De modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto. Essa parece ser, apenas quanto aos três conteúdos acima indicados, a hipótese do caso concreto, a legitimar a excepcional intervenção deste Tribunal, na condição de garantidor da integridade do ambiente informativo político-eleitoral. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de medida liminar, para determinar a remoção imediata das publicações.
Na decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri (TSE) afirma que 'ao contrário do que as postagens informam, o ex-Presidente Lula não teria atacado o trabalho por aplicativos como Uber, iFood, 99 e similares ou prometido acabar com a referida modalidade, apenas teria feito comentários apontando a ausência de direitos trabalhistas', constata.
O Tribunal Superior Eleitoral proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
As representações foram movidas pela Coligação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir.
Maria Claudia também negou a exclusão de publicações do site O Antagonista e da revista Oeste, que citaram as críticas feitas por Lula ao modelo empregatício dos aplicativos. A reportagens não lhe atribuem a ele a suposta 'promessa' de proibir os aplicativos.
Trecho da decisão sobre as matérias jornalísticas
[Intime-se a representante para fornecer os elementos mínimos indispensáveis para a obtenção dos dados do responsável pelo site “7 Minutos”, 7minutos.com.br no prazo de 48h. Proceda-se à citação dos representados adequadamente identificados na petição inicial: (i) Eduardo Nantes Bolsonaro, (ii) José Fernandes Linhares Junior, (iii) Mare Clausum Publicações Ltda. (“O Antagonista”), (iv) Editora Tipuana Eireli (Revista Oeste)].
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