Após aplicar golpes em uma idosa, junto com um grupo de estelionatários que fingiam ser videntes, a filha da vítima pode ser deserdada e perder a herança.
De acordo com as investigações, ela é acusada de participar da quadrilha que roubou cerca de R$ 725 milhões da própria mãe. O museu de Arte Latino-Americano de Buenos Aires (Malba) também poderá ser obrigado a devolver os quadros que compraram da quadrilha.
As informações são de advogados, que analisaram o caso a pedido da reportagem. A advogada especialista em Direito Civil, Caroline Cotrim, afirmou que a filha da idosa poderá ser excluída da sucessão, diante dos atos praticados contra a mãe.
"As hipóteses que autorizam a deserdação estão estabelecidas nos artigos 1814, 1962 e 1963 do Código Civil. No caso concreto, a filha incorreria na ofensa física e injúria grave levantada até o momento", disse. Ela explicou que a exclusão no testamento por indignidade só ocorre em alguns casos específicos.
"A indignidade tem rol taxativo, somente nas hipóteses previstas em lei ela pode ser declarada. Não é algo automático, é sentença judicial e a pedido do Ministério Público", completou. Entre os casos previstos, a advogada enumera: "Quem for autor, co-autor ou participante de homicídio doloso ou tentativa deste contra pessoa de cuja sucessão se tratar, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, que houverem acusado caluniosamente, em juízo ou crime em sua honra, ou que por violência ou meios fraudulentos inibirem de usufruir seu dinheiro"
"Um caso famoso desse tipo, de indignidade, é o da Suzane. Ela é autora de homicídio doloso contra os pais. A deserdação exige manifestação da vontade do autor da herança em testamento, e no caso da indignidade é proposta do Ministério Público", declarou. A advogada alegou que não caberia questão de indignidade no caso da filha golpista porque seria caso de testamento.
O professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh, apontou outras situações possíveis. "Se a idosa não tiver nenhum testamento, a filha pode ser considerada indigna. Ou, é possível que ela, em vida, possa deserdar a filha em testamento.
"Por exemplo, Suzane Von Richthofen matou o pai e a mãe. Foi declarada indignidade, não tinha um testamento deserdando, mas ela foi considerada indigna", disse. "Se essa idosa, lúcida, quiser fazer um testamento deserdando a filha, ela pode. Se ela não fizer a dissertação no testamento, após sua morte, outros herdeiros podem alegar que a filha é indigna", completou.
Algumas obras de arte que foram roubadas da idosa foram vendidas para o Museu de Arte Latino-Americano de Buenos Aires (Malba). Sobre isso, Gustavo ressaltou que é possível anular as vendas sob o fundamento de que aconteceram dolos.
"Ela foi enganada, iludida. Para que isso seja feito, é necessário ajuizar uma ação querendo anular as vendas e pedindo que os bens, mesmo vendidos de forma "legal" ao museu, sejam devolvidos", declarou.
"Ela precisa falar que houve fraude e o museu vai ter que tentar pegar o dinheiro de volta com os golpistas, ou pode perder tudo sim", concluiu Gustavo.
Para a historiadora da arte, Regina Teixeira de Barros, com base no Código de Ética do Conselho Nacional dos Museus, houve um deslize do Malba por não pesquisar a procedência dos quadros que foram comprados.
"O Código de Ética é muito bem elaborado e muito claro no que diz. As obras de arte adquiridas por um museu não podem ser roubadas. Isso vale para todos os tipos. Em relação a essas pinturas, imagino que não há desculpa para o museu não fazer investigação antes de comprar essas obras, uma vez que são únicas", disse.
"O quadro Sol Poente de Tarsila é uma obra única, por exemplo. Então, vamos ver como o Malba vai agir. O museu agora sabe que as obras foram roubadas, vamos ver como ele procederá, porque de acordo com o código de ética, o museu teria que devolvê-las", finalizou Regina.
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