PGR defende legalidade do perdão da pena de Daniel Silveira

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Augusto Aras arquivou uma representação feita pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes
Foto: José Cruz/Agência Brasil - 01/10/2019
Augusto Aras arquivou uma representação feita pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes


O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República "ampla liberdade" para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça.


"Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo", argumentou.

Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as próximas eleições. "Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral", concluiu.

O parecer do procurador foi enviado ao STF após a ministra Rosa Weber solicitar a manifestação dos envolvidos nas ações de inconstitucionalidade movidas por partidos contra o decreto.No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à constitucionalidade do decreto.

Segundo a AGU, o decreto foi feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente da República."Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental", diz o parecer.

A defesa de Silveira também pediu ao Supremo o reconhecimento da extinção da punibilidade de Daniel Silveira em função do decreto. Segundo os advogados, o deputado também não pode ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, como o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de contas bancárias, entre outras.

"Portanto, considerando que há Decreto Presidencial válido e em vigor no tempo presente extinguindo a punibilidade do agravante em razão da concessão de graça, requer seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares decretadas nos presentes autos, inclusive a sanção pecuniária contida na decisão agravada", disse a defesa.

A partir do recebimento das manifestações, as ações contra o indulto ficarão prontas para julgamento, que ainda não foi marcado.