Bolsonaro vira alvo de inquérito no STF por associação de vacina à Aids
Em live, presidente deu informação falsa de que vacinados estavam mais propensos a se infectar pela doença, que na verdade é causada pelo vírus do HIV
A pedido da CPI da Covid, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje a abertura de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão das falas que associaram a vacina contra covid-19 com o risco de contrair Aids, o que não é verdade.
As declarações foram dadas pelo presidente em uma transmissão nas redes sociais, já retirada do ar pelo Facebook, pelo Youtube e pelo Instagram. O presidente disse que documentos no Reino Unido teriam sugerido que pessoas vacinadas contra covid estariam desenvolvendo Aids "muito mais rápido que o previsto".
O oficial de comunicações da Agência de Segurança de Saúde do Reino Unido, Zahraa Vindhani, ressaltou em resposta ao portal G1 que "vacinas contra a Covid-19 não causam Aids. A Aids é causada pelo HIV."
O presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, rebateu a associação. "As vacinas aprovadas pela Anvisa não induzem a nenhuma doença", garantiu.
Na decisão, Moraes afirma que "não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa."
Na avaliação do ministro, não caberia à Procuradoria-Geral da República apurar internamente, já que o Supremo foi acionado por meio de uma notícia crime. Ele afirma também que a PGR terá o acompanhamento do Supremo durante a investigação.
"não basta ao órgão ministerial que atua perante a CORTE, no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente – inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP – é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas. Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal", escreveu o magistrado.
Ele também determinou a "suspensão imediata de acesso do Presidente da República às redes sociais, no prazo de 15 (quinze) dias".