Nunes Marques aciona PGR contra professor por suposto crime de calúnia
De acordo com o ministro, artigo do professor de direito da USP, Conrado Hübner Mendes, configura crime de calúnia, difamação e injúria
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques , acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração de supostos crimes contra a honra realizados pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Conrado Hübner Mendes, em artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo .
A informação foi confirmada em nota pelo gabinete do ministro. O entendimento de Nunes Marques é que o professor utilizou adjetivos " inadmissíveis " e fez afirmações falsas, o que configurariam crimes de calúnia, difamação e injúria.
“O Ministro Nunes Marques considera que os direitos à liberdade de expressão e de imprensa livre são fundamentais para a manutenção do regime democrático, mas, como já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões, o abuso desses direitos também deve gerar responsabilização”, diz a nota publicada pelo gabinete do ministro.
No ofício enviado ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, no dia 14 de junho, o ministro argumenta que o artigo do professor lesiona a honra dele em função de suas atividades no STF.
No artigo em questão, publicado em 6 de abril, o professor critica a decisão monocrática do ministro de liberar a realização de cultos e missas no país um dia antes da Páscoa. Hübner Mendes disse que o episódio não se resumia a um “juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”.
O professor também afirmou no artigo que o ministro “sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio”.
No mesmo texto, Hübner Mendes também criticou três outros ministros do tribunal, Luís Roberto Barroso por demorar a decidir sobre o dever do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de abrir a CPI da Pandemia, a ministra Rosa Weber por não decidir sobre o decreto das armas e Gilmar Mendes, por também não decidir sobre “política de intimidação” com o uso da Lei de Segurança Nacional.