Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade e de homicídio, diz comissão da OAB
Em parecer, grupo de juristas avalia que presidente descumpriu dever de zelar pela saúde pública e elevou o risco de morte na população
A comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) para analisar medidas de enfrentamento à pandemia concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) praticou crimes de responsabilidade , contra a humanidade e de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria. Entre outros pontos, o grupo destaca que o presidente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública e, ao mesmo tempo, tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 no país fossem tomadas .
O grupo de juristas é presidido pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e composto por outros nove juristas e advogados, entre eles Miguel Reale Jr. , um dos autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff . O parecer da comissão foi encaminhado para o Conselho Federal da OAB e para os representantes das seccionais estaduais da entidade.
O Relatório
Sobre a identificação de homicídio e lesão corporal, os juristas argumentam que Bolsonaro elevou o risco de morte para pessoas pertencentes a grupos vulneráveis e que milhares de vidas teriam sido preservadas , se o presidente "tivesse cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública".
Entre os exemplos da conduta do presidente, na avaliação da comissão, está sua omissão na vacinação da população contra a doença, reforçada pela recusa do governo federal em comprar 70 milhões de doses da Pfizer no ano passado e por Bolsonaro suspender, em outubro do ano passado, a compra de doses da Coronavac , vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. A compra de doses da Coronavac só ocorreu posteriormente , atrasando o processo de vacinação.
Outro ponto é a recusa de Bolsonaro em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais, recomendadas por especialistas para conter o avanço da pandemia, bem como sua tentativa de impedir que estados e municípios adotem essas medidas . "Parece bastante evidente que o Presidente da República agiu, na melhor das hipóteses, com dolo eventual, ao representar como possível todas essas mortes e lesões corporais (não faltaram alertas diários dos mais conspícuos cientistas do país!), e ao se conformar com elas por absoluta indiferença ", afirma a comissão.
Os juristas avaliam que, mesmo que não fosse possível provar cientificamente que milhares de mortes e lesões corporais poderiam ter sido evitadas, é suficiente, para fins de responsabilização, que se demonstre que a realização da conduta devida teria diminuído o risco.
Em relação ao crime de responsabilidade , o que permitira um impeachment , os juristas ressaltam que Bolsonaro atentou contra a Constituição. O presidente, afirmam, não só violou o seu dever de zelar pela saúde pública, previsto no art. 23 do texto constitucional , como criou uma série de obstáculos à sua efetivação. Um exemplo, segundo a comissão, foi o veto a 25 dispositivos da lei que estabelece obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos , escolas e demais locais fechados em que possa ocorrer aglomeração .
Conclusão
Por fim, a comissão concluiu que há "fundadas e sobradas razões " para que Bolsonaro responda por crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional , uma vez que as ações do presidente revelam ataques “ generalizados e sistemáticos contra toda a população” e sua atuação para formar uma "República da morte " . "Por meio de sistemáticas ações e omissões, o Governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população", destacam os juristas.
O grupo argumentou ainda ser legítima a atuação do Tribunal Penal Internacional diante do "patente imobilismo" do procurador-geral da República, Augusto Aras , em analisar representações sobre o tema. A comissão sustenta que "está configurada a hipótese de ausência de vontade do Estado em conduzir uma investigação / procedimento criminal, ou está caracterizada a incapacidade de fazê-lo".