Ministro Gilmar Mendes
Jorge William / Agência O Globo
Ministro Gilmar Mendes


A força-tarefa da Lava-Jato do Rio enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspeição ou impedimento do ministro Gilmar Mendes para  atuar na investigação sobre desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio por meio de escritórios de advocacia, sob o argumento de que o ministro tem relação de proximidade com alguns dos investigados. A arguição de impedimento está com o presidente do STF , Luiz Fux, a quem cabe decidir dar prosseguimento.


A manifestação foi enviada após Gilmar ter solicitado esclarecimentos à força-tarefa sobre suspeitas de que eles haviam investigado autoridades com foro privilegiado neste caso. A Lava-Jato do Rio, então, apresentou manifestação afirmando que não houve irregularidades na investigação e apontando a suspeição do ministro para atuar como relator do caso. 

O pedido havia sido feito antes da decisão liminar concedida por Gilmar no último sábado, na qual o ministro suspendeu as investigações em curso , sob entendimento de que houve citações a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que poderiam significar a prática de crimes.

Nesta segunda-feira (05), a Lava-Jato do Rio entrou com nova petição avisando a Fux que Gilmar concedeu liminar no caso, mesmo estando pendente esse pedido de suspeição ou impedimento. Caso Fux decida dar prosseguimento, o primeiro passo seria solicitar esclarecimentos a Gilmar, para depois levar o assunto ao julgamento da corte .

Procurado por meio de sua assessoria, Gilmar não quis se manifestar sobre o assunto.

Um dos alvos da operação foi o advogado Eduardo Martins, filho do presidente do STJ Humberto Martins. A Lava-Jato do Rio acusou Martins de cometer o crime de exploração de prestígio e apontou que o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia, que proferiu decisões favoráveis a Orlando Diniz, foi vítima da atuação de Eduardo Martins, que teria vendido uma relação de proximidade com ministros da corte.

O ministro Napoleão, entretanto, recorreu ao STF para ter acesso à delação de Orlando Diniz sob o argumento de que estaria sendo investigado irregularmente pela força-tarefa do Rio, mas apresentando como prova apenas em notícias veiculadas na imprensa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou a Gilmar que não houve irregularidades na investigação, mas defendeu que o pedido de suspeição deve ser rejeitado porque a força-tarefa da Lava-Jato do Rio não teria competência para apresentar este pedido ao STF. Isso porque apenas a PGR poderia apresentar um pedido deste tipo.

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A força-tarefa da Lava-Jato, entretanto, argumentou ao STF que o fato de ter se tornado alvo das reclamações protocoladas na corte lhe conferiu legitimidade para peticionar e apresentar a suspeição.

PGR não vê irregularidades

Apesar de discordar da suspeição de Gilmar, a PGR saiu em defesa da Lava-Jato do Rio e escreveu que a força-tarefa não investigou autoridades com foro privilegiado na operação E$quema $, que mirou desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio por meio de contratos com escritórios de advocacia.

Antes da decisão liminar concedida por Gilmar no último sábado suspendendo as investigações , a PGR apontou que, após ter feito uma análise, decidiu descartar os anexos da delação premiada do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz que citavam autoridades com foro privilegiado por não conterem indícios mínimos para a investigação.

Depois disso, afirma a PGR, a delação foi devolvida para a força-tarefa do Rio dar prosseguimento à negociação, agora sem nenhuma autoridade de foro privilegiado envolvida no caso, e por isso não haveria irregularidade na investigação conduzida pela força-tarefa.

A manifestação da PGR, assinada pela coordenadora da Lava-Jato, subprocurador-geral da República Lindôra Araújo, foi enviada a Mendes nos processos que acusaram a Lava-Jato de irregularidades na Operação E$quema $. Com base na argumentação, a PGR afirmou que os pedidos deveriam ser rejeitados porque não houve conduta ilegal por parte da força-tarefa do Rio.

"Após analisar a documentação, a PGR compreendeu pela ausência de indícios mínimos da prática de ilícitos pelas autoridades indicadas, determinando o arquivamento dos respectivos anexos e devolvendo o procedimento à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a fim de que desse continuidade às negociações do acordo de colaboração premiada em relação aos anexos que não tratavam de autoridades com prerrogativa de foro", escreveu Lindôra.

Prosseguiu em sua manifestação : "Rememore-se que o juízo de valor a respeito dos elementos de informação contidos no acordo de colaboração premiada firmando entre o MPF e Orlando Diniz foi feito por este órgão de cúpula, Procuradoria-Geral da República, que só devolveu os autos à origem após a devida exclusão de qualquer fato que mencione a prática de crimes por autoridades com prerrogativa de foro no STF".

Na manifestação, Lindôra também apontou que a situação da Lava-Jato do Rio era diferente da Lava-Jato de Curitiba e citou o pedido protocolado pela PGR para acessar as bases de dados sigilosas das forças-tarefas.

Esse pedido foi feito após a força-tarefa de Curitiba ter citado o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) em uma ação penal contra empresários do Grupo Petrópolis na qual apenas os empresários eram acusados de lavagem de dinheiro por meio de doações eleitorais irregulares. O ministro Edson Fachin entendeu que não houve indícios de que Maia e Alcolumbre foram alvos de investigação no caso, mas o assunto gerou uma crise entre a PGR e as forças-tarefas.

"A narrativa da presente reclamação, por outro lado, baseia-se em meras especulações midiáticas , sem comprovação da existência de procedimento investigativo ou denúncia em curso nas instâncias ordinárias que envolva o nome do reclamante ou de outra autoridade detentora de prerrogativa de foro perante essa Suprema Corte", afirmou a PGR.

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