Sessão no Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr. / SCO / STF
Sessão no Supremo Tribunal Federal

Além das ações sobre a possibilidade de execução da pena após decisão em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar outro processo que permite, no caso de crimes contra a vida, a prisão já depois de condenação em primeira instância. A Corte vai analisar, em data ainda não definida, se decisões tomadas pelo tribunal do júri têm aplicação imediata.

Na última sexta-feira, por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que o tema tem repercussão geral. Isso significa que, quando houver o julgamento, a decisão que sair da Corte deverá ser seguida por outros juízes e tribunais do Brasil. A Constituição prevê que crimes dolosos (com intenção) contra a vida, como homicídios, devem ser julgados pelo tribunal do júri. Também diz que seus vereditos são soberanos. Com base nisso, o STF vai analisar se suas decisões devem ser executadas de imediato, mesmo havendo ainda a possibilidade de apresentar recursos.

As ações que tratam de execução da pena após decisão em segunda instância não são as mesmas do processo sobre prisão após condenação pelo tribunal do júri. Mas há alguns traços em comum. A Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Assim, esse trecho da Constituição pode ser usado para se contrapor ao que estabelece que os vereditos do tribunal do júri são soberanos.

No caso das ações sobre prisão após condenação em segunda instância, quatro ministros já votaram a favor dessa possibilidade: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A expectativa é que Cármen Lúcia siga a mesma posição, totalizando cinco votos. Outros três ministro já votaram de forma contrária, pelo trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de apresentar recursos: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A expectativa é que Gilmar Mendes e Celso de Mello completem o time, também totalizando cinco votos.

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O desempate ficará para o presidente do STF, Dias Toffoli. No último julgamento sobre o tema, ele preferiu o meio termo e votou a favor da prisão somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma espécie de terceira instância. Mas, no caso de condenações por tribunais do júri, ele já defendeu publicamente a execução da pena. Além disso, ao menos a ministra Rosa Weber, contrária à execução da pena após decisão em segunda instância, já votou a favor da prisão depois de condenação pelo tribunal do júri.

O caso específico a ser analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a prisão de um condenado por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. O STJ entendeu que, se a pessoa ainda não foi condenada em segunda instância, ela pode ter a pena executada apenas se houver algum elemento que justifique mantê-la presa preventivamente.

O relator do caso no STF é o ministro Luís Roberto Barroso. A Primeira Turma da Corte já entendeu, no julgamento casos específicos sem repercussão geral, que é possível prender um condenado pelo tribunal do júri e que isso não viola o princípio da presunção de inocência. Dos cinco integrantes, quatro já votaram assim: Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Marco Aurélio Mello foi contra.

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Desde o dia 17 de outubro, o STF está analisando se uma pessoa condenada em segunda instância, independentemente do tipo de crime, pode ser presa. Desde 2016, o entendimento da Corte é que isso é possível. Entre 2009 e 2016, a orientação era executar a pena somente depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A tendência é que o STF derrube a regra atual e volte a esse entendimento ou então adote o meio termo, que é a prisão somente depois de julgamento no STJ.

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