Gilmar Mendes suspende a Lava Jato no Rio até caso Coaf ser analisado no STF
Divulgação/STF
Gilmar Mendes suspende a Lava Jato no Rio até caso Coaf ser analisado no STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), paralisou na última quarta-feira o andamento de um processo da Lava Jato do Rio até que a Corte se pronuncie sobre a suspensão de investigações com dados do  Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ). O caso será julgado no plenário no dia 21 de novembro. Embora tenha sido pedida por outro réu, a decisão atinge também o ex-governador Sérgio Cabral.

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 Em meados de julho, o presidente do Supremo, ministro  Dias Toffoli,determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Agora, a ação também vai interromper a Lava Jato .

A suspensão foi pedida pela defesa de Lineu Castilho Martins, ex-chefe de gabinete do ex-presidente do ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), Henrique Ribeiro. Martins, Ribeiro, Cabral e outras duas pessoas são réus no processo que trata de cobrança de propina no DER durante a gestão do ex-governador. Em depoimento nesta quinta-feira,  Cabral admitiu ter recebido vantagens indevidas em virtude de contratos de pequenas e médias empreiteiras com o órgão. A ação corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

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"Não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal", escreveu Gilmar , salientando que a decisão de Dias Toffoli envolveu troca de dados do Coaf e do Banco Central e não apenas da Receita.

A investigação tem Relatório Fiscal de Inteligência Financeira (RFI) do COAF, que, segundo Gilmar fala na decisão, foi  "compartilhado com o Ministério Público Federal sem autorização judicial continha elementos que ultrapassavam as balizas objetivas estabelecidas pelo STF". 

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