Aqueles que não foram selecionados no Sisu poderão participar da lista de espera de 11 a 17 de junho
Valter Campanato/ABr
Aqueles que não foram selecionados no Sisu poderão participar da lista de espera de 11 a 17 de junho

As matrículas dos selecionados no Sisu devem ser realizadas a partir desta quarta-feira (12). Os estudantes terão até o dia 17 de junho para comparecer na instituição de ensino em que foi aprovado. O Ministério da Educação ressalta que o candidato precisa entrar em contato com a faculdade para verificar o local, horário e procedimentos para a matrícula.

A lista dos selecionados na chamada única foi divulgada na segunda-feira (10) , no site do programa. Ao todo, nesta edição, são ofertadas 59.028 vagas em 76 instituições públicas de ensino em todo o país. Aqueles que não foram selecionados poderão participar da lista de espera de 11 a 17 de junho. A convocação desses estudantes ocorrerá após o dia 19 deste mês.

Para participar da lista de espera é preciso acessar o site do Sisu e indicar para qual a opção de vaga escolhida na fase de inscrição se deseja pleitear uma vaga. Podem participar do Sisu os estudantes que fizeram prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e obtiveram nota na redação acima de zero.

Mais concorridos

Os cursos mais concorridos desta edição são medicina, com 169.711 inscrições para 1.446 vagas, uma relação de 117,37 inscrições por vaga. O curso foi seguido por direito, com 64.933 inscrições para 1.459 vagas, uma relação de 44,51 inscrições por vaga; e por administração, com 60.156 inscrições para 1.996 vagas, ou seja, 30,14 inscrições por vaga.

Já a maior nota de corte da edição foi do curso de direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), campus Aterrado, com 838,68 pontos. O número é o para a ampla concorrência. Em seguida, está o curso de engenharia Química da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pela lei de cotas, com 837,5 e o curso de direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), campus Aterrado, também pela lei de cotas, com 825,41.

Pela Lei de Cotas (Lei 12.711/12), 50% das vagas das universidades federais e das instituições federais de ensino técnico de nível médio devem ser reservadas a estudantes de escolas públicas. Dentro da lei, há a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, de acordo com a porcentagem dessas populações nas unidades federativas.

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