Alckmin sanciona lei que regulamenta serviço de couvert

Agora, restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert deverão disponibilizar a descrição clara do preço

AE | 07/09/2011 17:42

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Foto: George Magaraia Ampliar

Couvert agora tem regras em SP

A lei que regulamenta o serviço de couvert em restaurantes foi sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. O projeto foi proposto neste ano pelo deputado André Soares (DEM).

As novas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, ou seja, no início de outubro. De acordo com a lei, os restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert deverão disponibilizar a descrição clara do preço e da composição do serviço.

A lei também proíbe o fornecimento do serviço aos clientes sem solicitação prévia, a não ser que seja oferecido gratuitamente. Se a norma for descumprida, o cliente não precisará pagar pelo couvert.

Segundo o autor do projeto, não há informações claras sobre o preço e a composição do popular "couvert de mesa". Segundo sua justificativa, a maioria dos estabelecimentos oferece o serviço "sem qualquer questionamento, sem perguntar se o cliente deseja aquele serviço, chegando ao ponto de invadir a mesa com os petiscos".

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