Em plenário virtual, os ministros da Segunda Turma do STF analisam a decisão do ministro Nunes Marques
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em plenário virtual, os ministros da Segunda Turma do STF analisam a decisão do ministro Nunes Marques

Nesta sexta-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para decidir se o deputado federal Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE), terá ou não o mandato cassado . Até agora, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram, pedindo a suspensão da cassação. Edson Fachin e Ricardo Lewandowski discordam do relator.

O caso está sendo julgado no plenário virtual que termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça mais tempo para analisar o quadro ou queira levar a ação a julgamento presencial, o chamado "destaque". A  liminar foi dada pelo ministro Nunes Marques, que derrubou a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao deputado.

Além de Nunes Marques, Edson Fachin, André Mendonça e Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma também é composta por Gilmar Mendes, que terá voto decisivo.

A decisão do Supremo vai impactar diretamente na composição da Câmara dos Deputados e na distribuição do tempo de TV de cada partido, já que, caso Valdevan seja cassado, quem assume a vaga é Márcio Macedo (PT). Assim, o PL teria uma vaga a menos na Câmara o PT uma a mais.

A quantidade de parlamentares dentro de cada partido é usada pela Justiça Eleitoral para calcular como o tempo de TV será registrado.

A cassação do mandato de Noventa foi decidida pelo TSE em março, ocasião em que houve análise de processo que tratava de abuso de poder econômico e compra de votos. Em abril, a Câmara acatou a decisão da Corte eleitoral e retirou o mandato do parlamentar.

Noventa perdeu o mandato após ser condenado por captação de recursos ilícitos, de fontes proibidas e não declarados. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos — inclusive beneficiários do Bolsa Família — para simular doações ao candidato.

De acordo com Nunes Marques, no entanto, o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado, o que não teria permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento da Justiça Eleitoral.

"Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado", afirmou o ministro.

— Com informações de Agência O Globo

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