O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL)
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados 30.05.2022
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL)

Filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) não poderá disputar outros cargos nas eleições de 2022. De acordo com a Constituição Federal, o '03' só pode tentar a reeleição no mesmo cargo que já ocupa.

"Esse tema se chama inelegibilidade por parentesco. Visa impedir que o mesmo núcleo familiar ocupe vários cargos públicos eletivos ou que um familiar se beneficie da posição e exposição política do parente, em exercício de mandato", explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado especialista em Direito Eleitoral, doutor em Direito do Estado.

Eduardo se elegeu deputado federal pela primeira vez em 2014, ainda pelo PSC. Em 2018, já no PSL, foi reeleito como o mais votado da história. Situação semelhante vive o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). Ele se elegeu em 2020 para exercer o quarto mandato consecutivo no Rio de Janeiro.

"Especificamente nessas eleições, Carlos não poderá concorrer. Caso Bolsonaro seja reeleito, ele poderá tentar a reeleição como vereador. Mas se Bolsonaro fosse, por exemplo, governador de um estado, não haveria impedimento se ele concorresse em estado diferente", esclarece o especialista em Direito Público e Eleitoral Acácio Miranda.

Almeida afirma que o texto da Constituição faz com que os parentes dos membros do executivo não sejam beneficiados durante o processo eleitoral em razão do cargo.

"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição", diz o Artigo 14.

"Apesar de em termos políticos e ideológicos professarem os mesmos ideais, sob a perspectiva estritamente formal e legalista, eles não se beneficiaram do pai para o cargo que atualmente exercem", explica o especialista.

Na última quarta-feira (25), a primeira-dama Michelle também se filiou ao PL de Bolsonaro, visando conquistar o eleitorado feminino. Desta forma, ela poderá participar ativamente da campanha do marido, mas também está impedida de concorrer.

'"Primeira dama e demais parentes em até terceiro grau também são inelegíveis, devido à previsão taxativa prevista na legislação referente à inelegibilidade por parentesco. Nada impede, entretanto, que eles tenham atuação partidária e militância política", completa Almeida.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

** Filha da periferia que nasceu para contar histórias. Denise Bonfim é jornalista e apaixonada por futebol. No iG, escreve sobre saúde, política e cotidiano.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!