Daniel Silveira
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta quarta-feira nova multa de R$ 135 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica e deu 24 horas para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento no uso do equipamento. O ministro já havia multado o parlamentar em R$ 405 mil pelo mesmo motivo.

De acordo com Moraes, o cumprimento das medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, não ficou prejudicado pelo indulto concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No dia seguinte à condenação do deputado pelo plenário do STF a oito anos de prisão, o presidente assinou um decreto perdoando a pena.

"Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 (nove) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto", diz Moraes.

Na decisão, Moraes afirma que desde a decisão que aplicou a multa referente aos dias 30/3/2022 até 2/5/2022, Silveira," mesmo intimado da decisão proferida e tendo dela recorrido, continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, recusando-se a utilizar o equipamento de monitoramento".

Segundo Moraes, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, "diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento ficou verificado que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, "desde a última decisão com a aplicação da multa".

"As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE", afirma o relator.

Moraes intimou a defesa do deputado "para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares por parte de DANIEL SILVEIRA, a partir do dia 3/5/2022; bem como para que indique sua disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico; sob pena de fixação de cumulativas multas diárias".

Na segunda-feira, a defesa do deputado recorreu da decisão de Moraes que o multou em R$ 405 mil por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica, além de violações a outras proibições, como a de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.

A defesa pede que o próprio Moraes reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte. Também solicita que ele seja liberado de usar a tornozeleira, e extinção da pena a que foi condenado pelo próprio STF em razão do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a aplicação da multa no último dia 3, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar. O ministro ressaltou que o desrespeito às medidas não tem qualquer relação com o indulto concedido por Bolsonaro ao aliado. Para o ministro, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas. Por isso, determinou também o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento da multa aplicada, até o cumprimento integral da multa aplicada.

Silveira ganha R$ 33,7 mil brutos por mês como deputado. O salário é bancado por recursos públicos. Após descontos, como previdência e imposto de renda, o valor cai para R$25.700,00. "Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário", diz trecho do recurso, que acrescenta: "A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica."

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