Lula
Ricardo Stuckert
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A defesa do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia recorreu novamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo para cobrar R$ 815 mil da empreiteira OAS. O montante é referente à restituição de parcelas pagas pela esposa falecida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra de um apartamento no Guarujá (SP) .

Lula  é o inventariante da ex-eposa, falecida em 2017. Ela adquiriu cotas de um edifício em construção pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) em abril de 2005. A unidade correspondia ao apartamento 141, de 82 metros quadrados, e a entrega seria feita em 2006. O prédio não ficou pronto, e as prestações foram pagas até dezembro de 2009, quando o empreendimento foi transferido para a OAS, para ser finalizado.

Em março, a 8ª Câmara de Direito Privado havia determinado que a OAS e a cooperativa dos bancários devolvessem o valor a Marisa. A unidade deu origem à investigação da Lava-Jato que condenou o ex-presidente, acusado de ter recebido um tríplex da construtora a título de propinas pagas por contratos com a Petrobras.

Para os desembargadores, dona Marisa comprou direitos a um apartamento que não lhe foi entregue e não há qualquer prova de que o casal — a ex-primeira dama e Lula — tenha recebido a posse ou a propriedade do imóvel. Os advogados de Lula sempre afirmaram que o casal nunca teve a posse ou usufruiu do imóvel.

A penhora solicitada pelo advogados Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e André Oliveira, contra a OAS indicou que a empresa não tinha recursos para fazer o pagamento. A defesa agora alega que a construtora tem condições financeiras suficientes e que oculta patrimônio, já que seu último balanço financeiro é de 2018, quando declarou receitas de mais de R$ 28 milhões.

Segundo os advogados, a empreiteira é uma das maiores do país e concluiu com êxito seu processo de recuperação judicial, além de ter empreendimentos em cinco estados e operação em dez filiais.

"Não é factível que uma empresa deste porte, que permanece em plena atividade, com diversos empreendimentos em andamento, não tenha um real em suas contas. A ausência de recursos é prova clara de abuso da personalidade jurídica", diz a defesa.

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