Deputado Daniel Silveira (DEM-DF), com camiseta ilustrando o presidente Jair Bolsonaro
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Deputado Daniel Silveira (DEM-DF), com camiseta ilustrando o presidente Jair Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor manutenção da  decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) no último dia 24 de junho.

No último dia 31, Moraes negou um pedido de reconsideração feito pela defesa de Silveira e manteve a prisão do deputado bolsonarista . O ministro considerou que os motivos que levaram à prisão do parlamentar — ameaças às instituições e à democracia — não mudaram, e que a situação foi agravada pela notícia de que Silveira teria pedido asilo político fora do Brasil.

A defesa do deputado, no entanto, demorou para apresentar um novo recurso contra esta decisão. Por isso, a PGR considerou que o pedido foi "extemporâneo", ou seja, foi submetido fora do prazo. 

"Já havia se esgotado, desde há muito, o interstício de cinco dias previsto no art. 39 da Lei 8.038/1990, contados a partir da data da própria apresentação do requerimento no qual o ora agravante pleiteou a reconsideração da decisão de 24 de junho de 2021", disse Medeiros.

Denunciado pelo Ministério Público Federal, Silveira teve inicialmente a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do STF e com defesa de medidas antidemocráticas . Depois, a medida foi substituída pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Em junho, porém, a prisão domiciliar foi revogada por falta de pagamento da fiança estipulada e depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento do lacre do aparelho .

Na decisão que manteve a prisão de Silveira, Moraes voltou a dizer que os fatos criminosos praticados por Silveira são "gravíssimos" porque "não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança" dos ministros do STF, "como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura".

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