Caminhoneiros bolsonaristas comemoram estado de sítio que não foi decretado
Reprodução/redes sociais
Caminhoneiros bolsonaristas comemoram estado de sítio que não foi decretado

Circula nas redes sociais vídeos em que caminhoneiros bolsonaristas comemoram um suposto estado de sítio decretado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida, porém, não foi assinada pelo chefe do Executivo. Pelo contrário;  Bolsonaro pediu, em áudio, que os manifestantes interrompam as paralisações para que a economia não seja prejudicada.

“Esses bloqueios aí atrapalham a nossa economia. Isso provoca desabastecimento, inflação, prejudica todo mundo, em especial os mais pobres. Então, dá um toque nos caras aí, se for possível, para liberar, tá ok?”, disse o chefe do Executivo em áudio vazado.

Em Brasília, um dos caminhoneiros comemora: “Conseguimos, fizemos parte. Conseguimos, estado de sítio. Vamos tirar os vagabundos de lá, conseguimos tirar os 11 (...) Nós fizemos nossa parte, viemos para Brasília, levantemos o c* da cadeira e viemos fazer nossa parte. Participemos da história do Brasil. Nós conseguimos, gente, e passo essa notícia para vocês”, comemora.

Em outro vídeo, um caminhoneiro vai às lágrimas ao comemorar a medida que nunca passou de um boato. “Ficamos sabendo agora que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro resolveu agir. E a partir de agora o Brasil está em estado de sítio (...) A luta valeu a pena."

O que significa estado de sítio

O assunto veio à tona após Bolsonaro dizer, em discurso a apoiadores no 7 de setembro, que convocaria uma  reunião do Conselho da República — órgão de consulta do chefe do Executivo em que se consulta a possibilidade de decretar medidas como estado de sítio, intervenção federal, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 

Criado pela Lei 8.041 de 1990, o órgão é dirigido pelo presidente e composto também pelo vice-presidente, os presidentes das casas legislativas (Câmara e Senado), os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.

Conforme diz o art. 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio nos seguintes casos:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O mecanismo faz parte do chamado sistema constitucional de crise, segundo o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Sávio Chalita, ouvido pela Agência Estado. O objetivo desse sistema é “sempre a defesa do estado e das instituições democráticas”.

Para que a medida seja implementada, é necessário que haja autorização das demais instâncias do Poder (Legislativo e Judiciário). O estado de sítio pode ser decretado por até 30 dias e, depois, pode ser ser prorrogado pelo mesmo prazo.

Segundo o art. 139 da Constituição, o estado de sítio prevê a limitação dos seguintes direitos fundamentais:

- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.

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