Decisão de lewandowski manteve quebra de sigilo de Pazuello, Mayra e Araújo
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Decisão de lewandowski manteve quebra de sigilo de Pazuello, Mayra e Araújo

BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira contra a  decisão do ministro Ricardo Lewandowski que manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pela CPI da Covid-19 no Senado.

No pedido, a AGU — que representa Pazuello, hoje secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República — argumenta que o STF está permitindo que ocorra uma situação de "assimetria", já que recursos apresentados por outros atingidos pelas quebras de sigilo foram acolhidos ao serem analisados por ministros diferentes.

"Há decisões monocráticas que deferiram o pedido liminar, impedindo assim a quebra do sigilo telefônico e telemático de alguns impetrantes, e outras que o indeferiram", diz trecho da petição. Por isso, a AGU pede para que, caso o pedido sobre Pazuello não seja acolhido, o STF julgue com urgência a questão de aprovação em bloco dos requerimentos de quebra de sigilo.

Nesta segunda-feira, o ministro Nunes Marques suspendeu a quebra de sigilo do ex-número dois de Pazuello da Saúde, o coronel Élcio Franco, e o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos de liminar para suspender a quebra de sigilo telefônico e de mensagens de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde.

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Ao manter a quebra de sigilo de Pazuello, no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski justificou sua decisão alegando que o país passa por uma “calamidade pública sem precedentes” e que as quebras de sigilo referente aos dois são “legítimas medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões”.

Segundo a AGU, porém, "a quebra de sigilo telefônico e telemático representa verdadeira devassa na intimidade do impetrante, não sendo, portanto, possível vislumbrar a pertinência temática de toda sua vida pessoal e o estrito objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19".

"Ora, não se concebe possa relacionar o acesso a eventuais fotos e vídeos armazenados, o acesso a redes sociais e eventuais grupos e páginas curtidas, o acesso a grupos de WhatsApp, o acesso a toda sua lista de contatos, o acesso a eventuais pesquisas na plataforma Google, a localização por GPS, os acessos em rede de WI-FI, com os fatos objeto da investigação realizada pela CPI, pela simples razão de o impetrante ter ocupado a titularidade do Ministério da Saúde", afirma o recurso.

Diante das diferentes decisões envolvendo as quebras de sigilo determinadas pela CPI, o STF emitiu uma nota nesta terça-feira em que afirma manter "rigorosamente" os seus precedentes ao adotar a regra da livre distribuição dos processos.

"O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes. Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz. É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico", explicou a Corte.

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