O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar nesta quinta-feira (8) a possibilidade da abertura de igrejas durante a pandemia da Covid-19 para a realização de cultos e missas presencialmente. A sessão foi suspensa nesta quarta-feira (7) após a sustentação de entidades envolvidas, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto de Gilmar Mendes, ministro relator, contra abrir as igrejas .

A sessão vai começar com o voto do ministro Nunes Marques , que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Corte, decidiu de forma monocrática no último sábado (3) que atividades religiosas poderiam ser realizadas. A decisão permitiu que fiéis se reunissem presencialmente já no domingo de Páscoa.

Acompanhe a sessão ao vivo:

Em seu voto pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Gilmar Mendes fez análise de direito comparado, com julgados nacionais e internacionais envolvendo a pandemia. Para ele, não deve prosperar o argumento que aponta a desproporcionalidade da medida.

Segundo o ministro, as razões para a imposição de tais proibições foram corroboradas em nova Nota Técnica do Centro de Contingência juntadas aos autos na terça-feira (6). Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

De acordo com o relator, as informações prestadas pelo governo do estado de São Paulo demonstram "um verdadeiro quadro de calamidade pública no sistema de saúde, sem precedentes na história brasileira". Para o integrante da Corte, é possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de outras atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados.

Sustentações

O procurador do estado de São Paulo Rodrigo Minicucci salientou que a edição do decreto visou a diminuição do número de mortos. Segundo ele, a vida é pressuposto para o exercício de todo direito fundamental, e considerou que a medida é excepcional, proporcional, temporária e justificada. "O decreto apenas restringe, sem vulnerar o núcleo essencial do direito fundamental", ressaltou.

Para o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, em momentos de calamidade pública deve prevalecer a Constituição Federal e o respeito aos direitos fundamentais, no caso, a liberdade religiosa . "Ser cristão, na sua essência, é viver em comunhão não só com Deus, mas com o próximo. Sem vida em comunidade, não há cristianismo", afirmou, ao considerar que as atividades religiosas também ajudam na prevenção de transtornos depressivos e de ansiedade causados pela pandemia.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito ao culto público e coletivo . Para ele, deve haver a ponderação de valores, observadas a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como a defesa da dignidade humana. Considerou, ainda, que não é necessário fechar totalmente os templos, mas que sejam aplicados os protocolos necessários para as atividades religiosas. "A ciência salva vidas e a fé também", disse.

A maioria dos terceiros interessados admitidos no processo defendeu a permanência das atividades religiosas. Fizeram sustentações orais os advogados Tiago Rafael Vieira (Instituto Brasileiro de Direito e Religião), Uziel Santana dos Santos (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), Luiz Gustavo Pereira da Cunha (Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro).

Também se manifestaram os defensores Taiguara Fernandes de Sousa (Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura), Ricardo Hasson Sayeg (Conselho Nacional dos Conselhos de Pastores do Brasil), Walter de Paula Silva (Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas), Kayan Acassio da Silva (Associação Instituto Santo Atanásio de Fé e Cultura) e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Partido Cidadania).

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