Mudanças atenderam pedido do PT, mas não garantiram a aprovação do texto da PEC
Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Mudanças atenderam pedido do PT, mas não garantiram a aprovação do texto da PEC



Depois de uma série de reações e acusações de que as mudanças promovidas pela  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Imunidade serviriam para “blindar” parlamentares, a relatora do texto, Margarete Coelho (PP-PI), fez mudanças na redação original para tentar angariar mais apoio entre os parlamentares.

Mudanças aconteceram nos seguintes temas:

  • Lei da Ficha Limpa
  • Alcance da imunidade parlamentar
  • Recurso para quem tem foro privilegiado
  • Buscas e apreensões contra parlamentares
  • Crimes inafiançáveis na Constituição


Entenda as mudanças em cada ponto retirado do texto original

Lei da Ficha Limpa - primeira versão da PEC estipulava que só haveria inelegibilidade "com a observância do duplo grau de jurisdição", ou seja, com dois julgamentos. A Lei da Ficha Limpa, porém, fala em condenação "em órgão colegiado", o que é mais amplo. Prefeitos, que são julgados em primeira instância pelo colegiado dos Tribunais de Justiça, só se tornariam inelegíveis após condenação no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ).

Alcance da imunidade parlamentar - O texto original previa alterações no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar sobre “opiniões, palavras e votos”. A proposta acrescentava ao texto que, sobre o discurso do parlamentar, caberia "exclusivamente" a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso. Eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas, portanto. Com as reações, especialmente do PT, a relatora, Margarete Coelho, apresentou em plenário uma emenda suprimindo o acréscimo feito ao texto, ou seja, retomando a redação que hoje está na Constituição.

Recurso para quem tem foro privilegiado - A PEC criava uma modalidade de recurso no STF para quem tem foro privilegiado. Um político condenado no Supremo teria direito, portanto, a recorrer na própria Corte contra o mérito da decisão. Os condenados do Mensalão poderiam ter ganhado tempo com esse recurso. Essa proposta também foi retirada.

Buscas e apreensões contra parlamentares - Foi alterado o trecho que previa que busca e apreensão seria de competência exclusiva do Supremo nas dependências do Congresso e nas residências dos parlamentares. Agora, a PEC cria essa limitação apenas para buscas dentro da Câmara e do Senado , e não mais nas casas de deputados e senadores.

Crimes inafiançáveis na Constituição - Hoje, parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. A PEC esclarecia que os crimes inafiançáveis seriam apenas os citados expressamente na Constituição . A redação foi alterada para incluir todos os crimes inafiançáveis "na forma da lei", o que permite interpretação mais ampla.

Veja quais pontos foram mantidos sem alterações

Parlamentar preso sob custódia do Congresso - A PEC restringe a prisão, prevendo que deputados ou senadores sejam enviados para a custódia do Congresso após o flagrante . A Câmara ou o Senado poderiam decidir onde manter o parlamentar, incluindo em sua própria casa, antes de uma audiência na Justiça para analisar a prisão.

Primeira instância perde poder - Mesmo que um juiz de primeira instância possa julgar um fato ocorrido antes do mandato, ele não poderá pedir buscas nas dependências do Congresso sem autorização do Supremo. Se a PEC for aprovada, essa medida pode atrasar esse tipo de ação penal. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões no Congresso.

Foro privilegiado - A PEC estabelece o foro privilegiado apenas "para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados ao mandato", incluindo na Constituição o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal ( STF ).

Afastamento temporário vedado - O texto também prevê que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso , somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.

Deputados estaduais - O projeto também dá aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável.

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