O ministro Edson Fachin é o relator ação
Agência Brasil
O ministro Edson Fachin é o relator ação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição da retirada do ministro da Educação, Abraham Weintraub , do inquérito das fake news. No voto desta sexta, o ministro do STF, que é o relator da ação, considerou pedidos de habeas corpus inadequados no processo. Os demais membros da Corte ainda vão analisar caso.

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O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte a partir desta sexta-feira (12). Nesse sistema, os ministros têm seis dias para apresentarem seus votos.

No entendimento do relator, o habeas corpus não é o tipo de ação adequada para se questionar a atuação de um ministro.

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Para embasar a decisão, Fachin considerou que pedidos de habeas corpus são inadequados contra atos de ministro de Estado. Segundo o ministro do STF, mandados de seguranças coletivos seguem o mesmo raciocínio e não podem ser usados nessa circunstância.  

"Ainda que, ordinariamente, pela sua vocação constitucional de proteção à liberdade de locomoção [...], o instrumento processual hábil ao trancamento de inquérito seja o habeas corpus, precedentes reiterados deste Supremo Tribunal Federal indicam ser incabível contra ato de ministro, de modo que propus, por esse motivo, a extinção de vários habeas corpus impetrados contra atos praticados pelo ministro relator do inquérito, assim como de mandado de segurança coletivo", advertiu Fachin.

O pedido foi apresentado no dia 27 de maio, pelo ministro da Justiça, André Mendonça. O habeas corpus pretende beneficiar o ministro Weintraub e "todos aqueles que tenham sido objeto de diligências e constrições" no inquérito nas fake news. A intenção é trancar, ou seja, suspender o inquérito para o grupo.

Weintraub apareceu como investigado no inquérito por conta da declaração durante a reunião ministerial de 22 de abril no Palácio do Planalto, na qual aparece defendendo a  prisão de ministros do STF e chamando-os de "vagabundos".

O vídeo com a reunião foi divulgado por outra decisão judicial, desta vez do ministro Celso de Mello, relator do inquérito que apura se houve interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

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