Juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio de Janeiro, é evangélico.
FÁBIO MOTTA
Juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio de Janeiro, é evangélico.

O Ministério Público Federal ( MPF ) do Rio de Janeiro apresentou nesta segunda-feira um pedido para que Procuradoria Regional Eleitoral apure se houve violação à legislação eleitoral com a presença do prefeito Marcelo Crivella e do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em evento evangélico e na inauguração de uma obra no último fim de semana.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representada por seu presidente nacional, Felipe Santa Cruz, protolocou na tarde desta segunda-feira junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar contra o juiz federal Marcelo Bretas , da 7ª Vara Federal do Rio. Conforme adiantou o blog do jornalista Lauro Jardim, a representação pede que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaure processo administrativo para apurar "atos de caráter político-partidário" e de " autopromoção e superexposição" que possam ter sido praticados pelo magistrado. No sábado, ele participou de um evento evangélico no Rio com presidente Jair Bolsonaro e o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), entre outras autoridades.

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Na fundamentação do pedido feito ao CNJ, o documento elaborado pela OAB reúne reportagens que relatam a presença do magistrado na comemoração dos 40 anos da Igreja Internacional da Graça, classificado pela ordem como "de natureza política". A celebração foi promovida pela congregação do missionário RR Soares na Enseada de Botafogo, na Zona Sul carioca, e embora tivesse propósito religioso, envolveu discursos políticos. Bolsonaro, por exemplo, agradeceu aos fiéis pelos votos que recebeu em 2018 e afirmou que "o Brasil está mudando".

Bretas, que é responsável por julgar os processos da Operação Lava-Jato no Rio, já tinha participado no sábado de outro evento: ele foi à inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e chegou ao local no carro oficial do próprio presidente antes de subiu em um palco para discursos ao lado de ministros, prefeitos e deputados.

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Para a OAB , a participação do magistrado nos dois eventos contraria o disposto no artigo 95 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos dos juízes e as condutas vedadas a eles. O inciso III, mencionado pela Ordem, diz que eles não podem "dedicar-se à atividade político-partidiária".

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