Armas proibidas e permitidas são detalhadas em decreto
Tomaz Silva/ABr
Armas proibidas e permitidas são detalhadas em decreto

Sucessivos decretos do presidente Jair Bolsonaro , especialmente sobre quais armas de fogo são permitidas no país, resultaram em reduções de penas de pessoas presas por portar armamento restrito. Segundo reportagem do G1, entre maio e dezembro de 2019, 46 acusados conseguiram atenuar suas punições porque a lei retroage em benefício do réu.

No entanto, não são apenas os casos relacionados aos decretos de armas que podem ajudar criminosos. As medidas do governo Bolsonaro relacionadas a terras indígenas e áreas de preservação ambiental, por exemplo, também devem beneficiar infratores. No Rio, dos 57 que tentaram diminuir suas penas, 80% conseguiram revisão.

"O meio jurídico denomina como retroatividade da lei penal, um princípio com raiz na Constituição, sendo cláusula pétrea. Caso surja novo entendimento de determinada pena e esta seja mais branda que a anterior, é direito do réu ter sua punição amenizada", disse Elias Mattar Assad, advogado e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalista.

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O levantamento identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

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Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que, em 46 casos – ou 80% das ações –, os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.

"O cerne dessa questão das armas mora na política de segurança pública defendida pelo projeto vencedor nas últimas eleições e defendido desde a campanha à Presidência de Jair Bolsonaro. De forma que o ocorrido agora nada mais é do que uma adequação das penas, baseada em mudança de entendimento trazida pelo decreto", afirmou Fernando Martins, advogado criminalista, defendendo que esse tipo de mudança deveria estar a cargo do Parlamento, do Poder Legislativo, e não do Executivo.

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Martins também salientou que essa prática de decretos cria possibilidade de revisões de outra natureza, como a revisão de demarcação de terras indígenas no norte do país. Juristas acreditam ser provável que, após novos decretos de Bolsonaro, haja aumento de processos pedindo revisão das punições nos âmbitos judiciários.

"A política pública é mutável e todas as normas relacionadas ao Poder Executivo podem ser revistas a qualquer tempo. Logo, é a gosto do presidente da República a descaracterização de definições pretéritas de antecessores, sejam por questões de terra indígenas, áreas de preservação ambiental ou posse e porte de armas, como é o caso. Esta são as consequências. A causa é uma política exercida pelo executivo através de decretos", completou.

O TJ-RJ, também em nota, comunicou que ainda não dispunha do "recorte" apresentado nas estatísticas. Também questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não enviou resposta.

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