Câmara aprovou o texto, que agora segue para o Senado
Reprodução/Câmara dos Deputados
Câmara aprovou o texto, que agora segue para o Senado

O Plenário do Senado aprovou por acordo, na noite desta quarta-feira (11), o projeto de lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, altera regras estabelecidas em um decreto-lei da época da ditadura militar.

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A prisão disciplinar é prevista no Regulamento Disciplinar do Exército e deveria ser seguida também pelos PMs e bombeiros segundo o decreto-lei 667, de 1969. Além de acabar com os Regulamentos Disciplinares à semelhança das Forças Armadas, o projeto que teve origem na Câmara dos Deputados também extingue esse tipo de prisão.

Na avaliação do relator do texto, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a privação de liberdade é, no ordenamento legal e na cultura jurídica, uma medida repressiva aplicada a crimes graves. “Especialmente no que se refere aos policiais militares e aos bombeiros militares, a pena disciplinar privativa de liberdade acaba por gerar prejuízos imediatos não somente à liberdade daquele agente público, mas também à formação dos valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com os quais ele entra em contato no seu dia a dia”, escreveu o senador em seu voto.

Os autores do projeto , deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e o então deputado Jorginho Mello (PL-SC), atualmente senador, classificaram as prisões administrativas como “flagrantemente inconstitucionais” e “desumanas e humilhantes” na justificativa original da matéria, apresentada na Câmara em 2015 e aprovada pela casa no ano passado.

O projeto foi incluído na pauta a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania –SE), entre os mais de 20 analisados na noite desta quarta. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a sessão do plenário desta noite foi a última de votações do ano. Os congressistas deverão se reunir ainda na próxima terça-feira para votar o Orçamento da União para o ano de 2020.

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Os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir da sanção da lei, para implementar as mudanças. O Código de Ética e Disciplina deverá ser aprovado por lei estadual ou federal disciplinando, especificando e classificando as transgressões dos PMs e bombeiros, além de estabelecer as sanções disciplinares que deverão observar, entre outros critérios, a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a razoabilidade e proporcionalidade.

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