Líder do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Líder do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para liberar o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público ( MP ) e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial.

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Também foi revogada a decisão liminar dada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli , que mandava paralisar as investigações baseadas em informações detalhadas repassadas pela Receita Federal e pelo antigo Coaf , hoje rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ). Com isso, a Corte abre caminho para a retomada dos processos contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro .

Os limites exatos da decisão — a chamada tese —ainda não foram definidos. Isso ficará para a próxima quarta-feira. Mas, em linhas gerais, a maioria dos ministros é favorável a um amplo compartilhamento de dados tanto da Receita como do Coaf, sem restrições significativas. Entre as obrigações que deverão ser seguidas é a necessidade de o MP preservar o sigilo das informações que receber.

Por oito votos a 3, o plenário julgou constitucional o repasse de informações do órgão. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia , a primeira a se manifestar na sessão desta quinta-feira. Apenas o relator do processo, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram para impôr restrições à Receita.

Com base na liminar dada por Toffoli em julho, que dizia respeito a todas as investigações baseadas em informações compartilhadas pelos órgãos de controle, o ministro Gilmar Mendes deu outra decisão, em setembro, suspendendo especificamente os processos de Flávio Bolsonaro. Assim, com a derrubada da liminar do presidente do STF, a consequência natural é que a decisão de Gilmar também caia. Ainda há incerteza sobre como isso se dará. Uma possibilidade é que ocorra de forma automática. A outra é que seja necessário um despacho de Gilmar.

Entre as restrições do voto de Toffoli está a proibição de repassar dados detalhados sem autorização judicial. Apenas os dados globais poderiam ser compartilhados. Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi favorável ao amplo compartilhamento de informações. Seis ministros seguiram essa posição: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Marco Aurélio Mello votou para negar o recurso que motivou a discussão sobre o compartilhamento de informações da Receita. Em voto breve, ele ressaltou a necessidade de haver decisão judicial para isso. Citou inclusive trecho da Constituição que diz: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

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Toffoli entende que o órgão não pode repassar sem autorização judicial a íntegra de documentos sobre os quais há sigilo, como a declaração de imposto de renda e extratos bancários. Para ele, o MP, ao receber informações, deve abrir um procedimento investigativo penal (PIC) e comunicar isso à Justiça, para que haja supervisão judicial. Hoje, é comum o Ministério Público conduzir PICs sem autorização judicial. Além disso, avalia Toffoli, os dados podem ser compartilhados apenas no caso de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro. Mas a maioria acabou tendo entendimento contrário.

"É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer prática de ilícitos", disse Cármen Lúcia, acrescentando: "Sem acesso permitido ao Estado às fontes financeiras, especificamente encaminhadas ao MP, órgão próprio para a formação da sua opinião sobre existência ou não do crime e encaminhamento ao Poder Judiciário, o combate a todas as formas, das mais simples às mais sofisticadas, de práticas criminosas, aí incluídas as poderosas organizações que atuam para fora das fronteiras nacionais, seria ineficaz".

Veja como votou cada ministro:

Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso que motivou a discussão sobre o compartilhamento de informações da Receita. Em voto breve, ele ressaltou a necessidade de haver decisão judicial para que o órgão repasse informações ao Ministério Público. Sendo assim, acompanhou o voto do relator do processo, Dias Toffoli.

Marco Aurélio inclusive citou um trecho da Constituição que diz ser " inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

O ministro ironizou o fato de o Ministério Público não poder quebrar o sigilo, mas a Receita, na sua avaliação, ter autorização para fazer isso. Assim, para o MP ter acesso aos dados sigilosos que normalmente ficariam fora de seu alcance, basta o compartilhamento das informações em posse da Receita.

"Surge uma ironia. A Receita, parte na relação tributária, pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas o Ministério Público não pode. Daí o surgimento desse vocábulo que passou a ser polivalente, que é o vocábulo 'compartilhamento'",  disse Marco Aurélio.

O ministro não falou sobre o compartilhamento de dados do antigo Coaf.

Gilmar Mendes

Oitavo integrante do Supremo a votar pela possibilidade de a Receita Federal compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, dados detalhados com o Ministério Público, como cópias de declaração de imposto de renda, a fim de embasar investigações criminais.

"Divirjo da proposta apresentada por Vossa Excelência (Toffoli) para não estabelecer a impossibilidade de compartilhamento no âmbito restrito da representação fiscal para fins penais de documentos como declarações de imposto de renda ou extrato bancários. Ressalto no entanto que tais documentos só poderão ser objeto de compartilhamento na medida em que forem estritamente necessários para compor indícios de materialidade nas infrações apuradas", disse Gilmar.

No caso de dados do antigo Coaf, hoje rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Gilmar também foi o oitavo a votar a favor do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) com o MP sem necessidade de autorização do Judiciário. Mas, assim como Toffoli, ele fez uma ressalva: se por um lado a UIF pode compartilhar seus dados, o MP só pode pedir relatórios a esse órgão em casos de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

"O procedimento de disseminação espontânea de informações até aqui narrado afigura-se perfeitamente legal constitucional e necessário para a eficiência do combate à corrupção, lavagem de dinheiro ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa", disse Gilmar.

Ricardo Lewandowski

Oitavo a votar, o ministro se posicionou favorável a que a Receita Federal possa repassar informações ao Ministério Público se necessidade de autorização judicial prévia. Ele não se manifestou sobre a possibilidade ou não de compartilhamento de dados entre a UIF e o MP.

"Aqui não se cogita, senhor presidente, de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de bancos de dados bancários e fiscais entre a Receita e o MP. Mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas a sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal. Não se está, portanto, diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra de sigilo bancário ou fiscal da Receita", afirmou o ministro manifestando-se em direção ao presidente do STF, Dias Toffoli.

Cármen Lúcia

Primeira a votar na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria dos ministros, sendo favorável ao compartilhamento de dados de órgãos de controle fiscal, mesmo que não haja autorização judicial prévia. A magistrada conclui que é constitucional a Receita Federal receber, acessar e repassar dados fiscais ao Ministério Público. Com o parecer de Cármen, a Corte teve maioria para a aprovar que repasses de ambos os órgãos seja feito sem que seja necessário o aval judicial.

Luiz Fux

Fux foi o último a votar na quarta-feira. Ele acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e também votou pelo amplo compartilhamento de informações de órgãos como a Receita Federal e a UIF com o Ministério Público. Em sua manifestação, Fux sustentou que esse compartilhamento vem sendo fundamental para a investigação de casos relacionados à lavagem de dinheiro e no combate aos demais crimes do colarinho branco.

Rosa Weber

Outra a favor do amplo compartilhamento de dados. Para a ministra, o julgamento deveria se limitar apenas à possibilidade de repasse de dados entre a Receita Federal e o MP, mas, em sua manifestação, ela afirmou que se a maioria dos ministros decidir incluir o Coaf no julgamento, ela decidirá pela autorização do compartilhamento de dados entre o Coaf e o MP também, em posição similar à do ministro Alexandre de Moraes.

Luís Roberto Barroso

Também é a favor de um amplo compartilhamento dos dados. Além da Receita e do antigo Coaf, ele citou em seu voto outros dois órgãos de controle: Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele entende que o julgamento deveria se limitar à Receita, tema original do processo, mas como outros órgãos de controle foram abrangidos posteriormente, votou para liberar o repasse de todos eles.

Edson Fachin

Assim como Moraes, é a favor de amplo compartilhamento de dados coletados pela Receita. No caso do antigo Coaf, também votou pelo repasse de dados. Quanto à possibilidade de o MP solicitar dados da UIF de quem não é investigado ainda, Fachin disse que, pelo modo como o órgão opera, não verifica que isso venha a ser um problema. Segundo ele, a UIF não detém acesso a extratos bancários, apenas os recebe dos bancos e outras instituições obrigadas por lei a receber. Além disso, ele entende que o órgão pode fazer residualmente a coleta ativa desses dados para obter esclarecimentos acerca de eventual inconsistência das informações já prestadas por bancos e outras instituições.

Alexandre de Moraes

Não impedimentos legais para que a Receita compartilhe a íntegra de dados coletados por ela no âmbito de processos administrativos. Os documentos produzidos pela Receita Federal nesses processos devem ser considerados como prova lícita.

Quanto aos dados do antigo Coaf, Moraes disse que eles equivalem a peças de informação que chegam ao Ministério Público. A partir disso, o MP deve decidir o que fazer. Moraes não chegou a abordar um ponto mencionado por Toffoli em seu voto: se o MP pode pedir RIFs apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

Dias Toffoli

Os relatórios do antigo Coaf poderão ser compartilhados sem decisão judicial porque, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas, preservam o sigilo financeiro. Mas as autoridades competentes, como o Ministério Público, podem pedir relatórios apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

A Receita não pode repassar sem autorização judicial a íntegra de documentos sobre os quais há sigilo, como a declaração de imposto de renda e extratos bancários. O MP, ao receber informações, deve abrir um procedimento investigativo penal (PIC) e comunicar isso à Justiça, para que haja supervisão judicial. Hoje, é comum o Ministério Público conduzir PICs sem autorização judicial. Os dados podem ser compartilhados apenas no caso de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro.

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