Kajuru quer liminar do STF para reabrir impeachment de Gilmar Mendes e Lava Toga
Agência Senado
Kajuru quer liminar do STF para reabrir impeachment de Gilmar Mendes e Lava Toga

O senador Jorge Kajuru (PATRI-GO) prometeu, em vídeo publicado no final da manhã desta quinta-feira (15), entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para desarquivar a CPI da Lava Toga e um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes.

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"Bandido, corrupto, safado, ordinário, ladrão", disse Kajuru sobre Gilmar Mendes no início do vídeo. Depois, mostrou trechos de conversas vazadas entre procuradores da Operação Lava Jato onde eles lamentam o fato do ministro ter determinado a soltura do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

Kajuru então prometeu que entrerá ainda na tarde desta quinta-feira com um mandado de segurança no STF. O documento tem como intenção conseguir uma liminar para desarquivar o pedido de impeachment contra Gilmar Mendes, além da CPI dos Tribunais Superiores, que ficou conhecida como Lava Toga.

"Vou tentar um Barroso, um Fux. Vou tentar o que é justo", disse Kajuru, que ainda explicou que foi orientado por "senadores experientes". "Quero pegar um dos juízes sérios, pois eles darão a liminar a mim", afirmou o senador.

"Essa liminar vai exigir que o presidente do Senado abra e instaure a CPI da Lava Toga e o impechment do Gilmar Mendes. Isso é jurisprudência", explicou o parlamentar, que disse acreditar que, caso ele consiga a liminar, os processos serão reabertos já na semana que vem.

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Alvo de polêmicas, a CPI dos Tribunais Superiores, ou Lava Toga, foi arquivada em abril pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre. Duas semanas depois, um requerimento reuniu as 27 assinaturas para reabrir o caso, no entanto, após o recuo de dois senadores, a pauta permaneceu arquivado.

Em 2016, o então presidente da casa Renan Calheiros arquivou, de uma só vez, dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes . O senador afirmou na época que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. Ele considerou "insubsistente" o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.

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