Edilson Rodrigues/Agência Senado - 1.1.19
"Brasil acima de tudo, Deus acima de todos": lema de campanha segue sendo repetido por Bolsonaro


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta quinta-feira (25), por unanimidade, decisão de primeira instância e manteve extinta uma ação popular que requeria uma decisão judicial para que o presidente Jair Bolsonaro deixasse de dizer em lives semanais a frase “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. A decisão da 4ª Turma afirmou ser inviável condenação em obrigação de não fazer mediante ação popular.

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O processo foi ajuizado por uma professora de Curitiba. Segundo ela, a expressão utilizada por Bolsonaro violaria o princípio de impessoalidade, que determina o impedimento do administrador público de utilizar seu cargo para promoção pessoal ou partidária.

Para a autora, a utilização da frase se encaixaria em promoção de um grupo político, apontando que o presidente concorreu às eleições pela coligação “ Brasil acima de tudo , Deus acima de todos”.

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A 3ª Vara Federal de Curitiba julgou extinto o requerimento sem resolução de mérito, observando a inexistência de um ato concreto que tenha lesado o patrimônio público, caso em que caberia a ação popular. O processo foi enviado ao tribunal para reexame.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que o instrumento de ação popular se destina a analisar fatos concretos de lesão, não questionamentos abstratos.

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O slogan da campanha de Bolsonaro é usado pelo presidente na abertura e fechamento de suas lives semanais feitas nas redes sociais para defender suas ideias e seus programas de governo.

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