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Até novembro, nada de processo. Caso de Flávio Bolsonaro pode ajudar os que fazem a festa com o erário
Jorge William/Agência O Globo
Até novembro, nada de processo. Caso de Flávio Bolsonaro pode ajudar os que fazem a festa com o erário

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial. Ou seja: entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao Ministério Público Federal necessitam de prévia determinação de um juiz.

A decisão é monocrática e será levada ao plenário da Corte em novembro. Toffoli exerceu o seu direito de interpretação da Constituição que, por ausência de regulamentação determinativa no que se refere a tal questão, aprisiona o tema em um terremo jurídico que segue movediço. Nesse campo ainda patinam, por exemplo, diferentes versões sobre a liberdade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passar dados ao MPF sem ordem do Judiciário. A decisão do magistrado tem a chamada repercussão geral e ficam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias – é o caso do próprio Flávio,  investigado no Rio de Janeiro por supostas ilicitudes quando do exercício do mandato de deputado estadual.

Ao povo só resta assistir

Sob o guarda-chuva de um ordenamento jurídico que não pacificou ainda a questão do compartilhamento, a decisão do ministro é bastante arriscada, sobretudo em um momento no qual o combate à corrupção, pela primeira vez em nossa história republicana, se faz de forma eficiente por meio da Operação Lava Jato . Segundo avaliação do MPF, sanções internacionais podem recair sobre o Brasil, uma vez que o entendimento do ministro se choca com diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).

Em nota, o MPF assinalou: “a (…) decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf”. Não acatar as normas do Gafi, como o fez Toffoli, é bastante perigoso em um planeta no qual o crime de lavagem de dinheiro seguiu os passos da globalização. É certo que em alguns episódios tem o MPF avançado o sinal em seu ímpeto investigatório. No episódio em questão, no entanto, ao enxergar no pleito dos defensores de Flávio o fumus boni juris (expressão latina que significa fumaça de bom direito), Toffoli coloca a Lava Jato sob risco de imobilismo e desmonte. Firulas jurídicas ainda não pacificadas (tanto que a decisão irá ao crivo dos onze ministros) beneficiam, na maioria das vezes, aqueles que atuam ilegalmente com o erário.

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Ao agir como agiu, Toffoli contrariou decisão tomada pela própria Corte em 2016, que anuiu com o propósito da Receita Federal de acolher dados bancários fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévio aval da Justiça. Mais: a medida abre brechas para uma infinidade de acusados em todo o País. O médium João de Deus, por exemplo, enquadra-se nessa moldura. Preso sob acusação de abuso sexual, ele também é acusado de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf ao MP. Pelo princípio da isonomia, o que beneficiou Flávio tem de beneficiar todos – de traficantes a terroristas.

Espera-se que o plenário do STF retorne ao bom senso e recoloque o Brasil na trilha de investigar e punir aqueles que fazem da corrupção uma festa e, do povo, uma mera plateia de questionáveis decisões como a tomada por Dias Toffoli .

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