O ex-presidente Lula escreveu um artigo no Le Monde em que denuncia 'retrocessos democráticos' no Brasil
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O ex-presidente Lula escreveu um artigo no Le Monde em que denuncia 'retrocessos democráticos' no Brasil


Horas após a sentença da juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-president e Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, o advogado do petista, Manoel Caetano Ferreira, participou de um programa e assumiu que a defesa já esperava a condenação baseado no que vem acontecendo desde que se iniciou o processo. Ferreira fez questão de ressaltar, entretanto, que na opinião da defesa, assim como na primeira sentença em primeiro grau, a condenação se deu sem provas.

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“Na análise da defesa é óbvio que não há crime, mas como aconteceu no processo anterior, era esperada essa sentença e, da mesma maneira que aconteceu na anterior, sem provas contra o Lula ”, afirmou Manoel Caetano Ferreira.

O advogado do ex-presidente voltou a defender que o petista é um preso político e que o que está em jogo não é apenas mantê-lo preso, mas um projeto de ataque ao PT .

“É claro que nós vamos fazer uma análise mais profunda da sentença, mas esse processo tem um conteúdo político fundamental. A visão se mostra que é preciso levar a campo um processo de condenação da política, a condenação de um projeto voltado a acolher o próximo e, sobretudo, como mostram os processo em Brasília, projeto de ataque ao Partido dos Trabalhadores”, disse o advogado.

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A condenação de Hardt também foi atacada por Ferreira. O advogado mostrou estranhamento com a pena longa, maior inclusive da proferida por Sérgio Moro no processo do tríplex do Guarujá.

‘O que chama a atenção é a pena mais severa do que a do primeiro processo em primeiro grau. “E há a preocupação de uma pena que evite a prescrição”, explicou o advogado.

Em sentença de 360 páginas, a magistrada entendeu que o ex-presidente praticou o crime de lavagem ao supostamente ter sido beneficiado por valor superior a R$ 1 milhão empregado em reformas realizadas pela Odebrecht e pela OAS no sítio Santa Bárbara, frequentado pelo ex-presidente e por sua família no interior de São Paulo. O imóvel, no papel, pertence ao empresário Fernando Bittar, que também foi condenado.

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Já o crime de corrupção atribuído ao petista, segundo apontou a juíza  Gabriela Hardt , foi cometido por meio da assinatura de quatro contratos da Odebrecht com a Petrobras que envolveram repasse de R$ 85,4 milhões ao "núcleo de sustentação" da Diretoria de Serviços da estatal, diretoria essa vinculada ao Partido dos Trabalhadores (PT) por meio da atuação de Renato Duque e Pedro Barusco.

A substituta de Moro na Lava Jato considerou que foi "amplamente comprovado" pela Lava Jato que a família do ex-petista era "frequentadora assídua" do sítio e "usufruiu como se dona fosse, inclusive mais do que seu proprietário formal, Fernando Bittar". 

Por volta das 20h, a defesa soltou uma nota oficial sobre  a condenação. Confira o texto completo abaixo:

A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.

A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou o cliente sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

– foi aplicada, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula .

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