Delação de Palocci foi incluída em ação penal da Operação Lava Jato por decisão do juiz Sérgio Moro
Fernando Frazão/Agência Brasil - 6.6.16
Delação de Palocci foi incluída em ação penal da Operação Lava Jato por decisão do juiz Sérgio Moro

O tribunal responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância rejeitou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o andamento de ação penal contra o petista. O habeas corpus impetrado pela defesa de Lula também cobrava a retirada da delação de Palocci dos autos desse processo , que trata de suposta vantagem indevida da Odebrecht por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

Os advogados de Lula argumentavam que a decisão do juiz Sérgio Moro em incluir a delação de Palocci "de ofício" (isto é, por iniciativa própria) representava "violação ao contraditório e à ampla defesa". Quanto ao pedido de suspensão do processo, a defesa pedia que se aguardasse pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU – mesmo órgão que defendeu a candidatura do ex-presidente.

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da Quarta Região ( TRF-4 ), no entanto, rejeitaram as alegações, acompanhando entendimento do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado considerou que “suspender o processo até decisão da Corte Internacional significaria renúncia à própria jurisdição, o que nem mesmo as regras de direito internacional exigem”.

Leia também: MPF pede nova condenação de Lula por corrupção e lavagem em ação da Lava Jato

Inclusão da delação de Palocci não viola direitos, diz relator

Desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da delação de Palocci nos autos do processo
Sylvio Sirangelo/TRF4 - 24.1.18
Desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da delação de Palocci nos autos do processo

Quanto aos prazos para as alegações finais, Gebran afirmou não haver razões suficientes para intervenção do tribunal no trâmite de primeira instância. “Os prazos para a apresentação de alegações finais são comuns a todos os atores processuais, independentemente de sua posição de colaborador ou não”.

“Os fatos narrados e admitidos pelos colaboradores foram adequadamente identificados no curso da ação penal, sobretudo nos interrogatórios, de modo que não se verifica qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa”, salientou o magistrado.

O pedido de retirada do termo de colaboração de Palocci, da mesma forma, foi negado. “Compete ao Juízo de primeiro grau, no âmbito de sua competência investigativa e jurisdicional aferir a eficácia do acordo”, observou o desembargador. 

A delação de Palocci  teve parte de seu sigilo quebrado na semana passada, véspera das eleições, por decisão do juiz federal Sérgio Moro. Em seus depoimentos, o ex-ministro (que também é réu nessa ação), disse que  Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras desde 2007 e que, ainda assim, não tomou medidas para evitar que a prática continuasse.

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