Acir Gurgacz foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Pedro França/Agência Senado - 10.12.14
Acir Gurgacz foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) determinar a prisão imediata do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O senador concorre ao governo do estado de Rondônia nas eleições de outubro. 

Ao rejeitar o recurso protocolado pela defesa de Acir Gurgacz , o colegiado determinou o início da execução da condenação de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, conforme foi estabelecido pela Turma ao condenar o senador em fevereiro deste ano.

O mandado de prisão deve ser expedido somente após as eleições. A defesa do senador informou que vai recorrer da decisão. Agora, cabe ao Senado decidir se o parlamentar terá o mandato cassado ou se poderá manter o cargo.

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur. Os ministros do colegiado decretaram a suspensão dos direitos políticos do senador. 

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Pública Federal ( MPF ), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

No entanto, segundo a denúncia, o dinheiro não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 10 anos de uso. Aproximadamente R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

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O parlamentar foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.

Acir Gurgacz se diz surpreso com a decisão

Senador por Rodônia, Acir Gurgacz é atualmente candidato ao governo do estado, no entanto, pode ter registro indeferido
Divulgação
Senador por Rodônia, Acir Gurgacz é atualmente candidato ao governo do estado, no entanto, pode ter registro indeferido

Em nota à imprensa, Gurgacz se disse surpreso com a decisão do STF , que, para ele, viola o “amplo direito de defesa” ao “queimar etapas e direitos garantidos pela lei”.
“O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia”, diz o texto. Segundo a defesa de Gurgacz, os recursos à decisão da Suprema Corte não foram considerados durante o julgamento.

O parlamentar afirmou que manterá a agenda como candidato ao governo estadual na confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral fará a “verdadeira justiça” e permitirá a continuidade da campanha, garantindo o direito dos eleitores de votar “com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas”.

“Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de recurso de agravo, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta”, acrescenta a nota.

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Candidato ao governo de Rondônia, Acir Gurgacz teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, em razão da Lei da Ficha Limpa, mas recorreu da decisão da Justiça Eleitoral. Sua situação no momento é de candidato apto com registro indeferido com recurso, portanto ele está habilitado a ser votado na urna eletrônica, porém aguarda julgamento do seu caso.

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