Caberá a Luís Roberto Barroso decidir sobre o cancelamento ou não dos títulos eleitorais que não cadastraram a biometria
Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Caberá a Luís Roberto Barroso decidir sobre o cancelamento ou não dos títulos eleitorais que não cadastraram a biometria

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pediu, na noite desta quinta-feira (20), informações à Justiça Eleitoral para embasar sua decisão sobre o pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de evitar o cancelamento dos títulos de eleitores daqueles que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. Estimativas apontam que aproximadamente três milhões de eleitores encontram-se na situação descrita, sendo virtualmente impedidos de votar nas eleições de 2018.

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Após receber a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto  Barroso deve decidir sobre a questão em breve - espera-se, antes do pleito de 7 de outubro. Pela decisão, o tribunal deverá informar em até 72 horas o número atualizado de eleitores que tiveram o título cancelado e o critério escolhido para determinar as localidades que devem realizar o recadastramento biométrico.  

Na ação apresentada pelo PSB, a legenda sustenta que as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro obrigatório da biometria dentro do prazo imposto são inconstitucionais, uma vez que resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

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Na avaliação do partido político, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação devida para cumprir a formalidade. De acordo com a legislação eleitoral vigente, o TSE fica obrigado a publicizar de forma ampla a obrigatoriedade de recadastramentos dos títulos. 

O questionamento jurídico do PSB chegou ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (19) e foi prontamente distribuído ao ministro Celso de Mello, que no entanto se declarou impedido para analisar o caso por “razões de foro íntimo”. Em seguida, o processo foi redistribuído ao ministro Luís Barroso

* Com informações da Agência Brasil

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