No processo, senadora Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Reprodução/Twitter
No processo, senadora Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

ação penal da Operação Lava Jato contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, foi liberada para julgamento nesta sexta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. No processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Agora, cabe ao presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento de Gleisi Hoffmann . Celso de Mello é o revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin.

Ao apresentar as alegações finais no caso, em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e seu marido também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

Leia também: Em um dia, PT arrecada mais de R$ 37 mil em 'vaquinha' para campanha de Lula

Segundo depoimentos de delatores na Operação Lava Jato , o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Defesa de Gleisi

Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

Leia também: Sérgio Cabral é interrogado por Bretas em ação sobre joias e lavagem de dinheiro

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.

* Com informações da Agência Brasil

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!