Michel Temer (MDB) foi proibido pela Justiça Federal do Distrito Federal de transferir verbas originalmente destinadas a áreas sociais para a propaganda oficial do governo
Alan Santos/PR - 28.5.18
Michel Temer (MDB) foi proibido pela Justiça Federal do Distrito Federal de transferir verbas originalmente destinadas a áreas sociais para a propaganda oficial do governo

Michel Temer (MDB) foi proibido pela Justiça Federal do Distrito Federal de transferir verbas originalmente destinadas a áreas sociais para a propaganda oficial do governo. O juiz Renato Borelli, que foi quem proferiu a decisão, atendeu a uma ação popular movida pelos deputados federais do PSOL, que questionaram a legitimidade da medida do governo.

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Embora o orçamento de 2018 já tivesse previsto R$ 84 milhões para a publicidade de Michel Temer , o mandatário emedebista considerou o valor baixo, e por meio da Portaria número 75 do Ministério do Planejamento determinou que R$ 203 milhões do orçamento de áreas sociais seriam transferidos para a comunicação oficial do governo.

Caso fosse levada a cabo, a transferência impactaria nas verbas de políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra a mulher, de assistência técnica para a agricultura familiar, do financiamento do SUS e dos transportes públicos, da segurança alimentar e nutricional e da promoção da educação no campo.

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Na ação, o PSOL argumentou que a portaria que “remanejou recursos para a comunicação institucional da Presidência da República visa não a gerar garantia de transparência da administração pública, ou do direito à informação, mas a realizar propaganda do governo com finalidade de aumentar a força eleitoral do atual ocupante do cargo de Presidente da República”.

Para o juiz, o ato do governo Temer fere a confiança atribuída pelos cidadãos ao governo, “restando demonstrada a ineficiência na alocação de recursos públicos, uma vez que enfraquece programas fundamentais em prol da promoção do governo em ano eleitoral”.

“O atuar de um gestor deve se pautar na lealdade e na boa-fé. Ao contrário, quando age em desconformidade com tais pilares, tem-se presente a violação do ordenamento jurídico, a merecer, portanto, a devida correção”, concluiu o juiz na decisão que barrou a portaria de Michel Temer .

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