Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), foi aprovado em decisão terminativa
Wilson Dias/Agência Brasil
Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), foi aprovado em decisão terminativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei no qual os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o Estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena.

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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), foi aprovado em decisão terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa, ela segue direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê que os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento.

Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente que, ao final do cumprimento da pena , ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

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"O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", alertou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.

Se a proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o Estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", ressaltou Caiado.

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Constitucionalidade da proposta

Embora o texto do Senado proponha a modificação da Lei de Execuções Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível, ou seja: "Não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.

* Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

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