Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve prisão ordenada pelo juiz Moro após STF negar habeas corpus
Ricardo Stuckert/Instituto Lula - 22.3.18
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve prisão ordenada pelo juiz Moro após STF negar habeas corpus

Teve início nesta sexta-feira (4) o julgamento virtual do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que abriu caminho para a ordem de prisão proferida pelo juiz Sérgio Moro . O recurso é analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm até a próxima quinta-feira (10) para apresentar seus votos.

O advogado que representa Lula nessa reclamação é o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que contesta a decisão do TRF-4 em determinar o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente – de 12 anos e 1 mês de prisão – quando o petista ainda tinha vias recursais disponíveis na segunda instância.

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido de liminar (decisão provisória) da defesa no dia 7 deste mês – mesmo dia em que Lula foi preso e encaminhado à superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanece até hoje.

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Como é o julgamento virtual

Fachin decidiu então encaminhar a matéria para julgamento virtual na Segunda Turma do Supremo, que integra também os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Essa análise se dá em ambiente eletrônico, mas pode vir a se tornar presencial caso algum ministro peça destaque ou a defesa lance mão de seu direito de fazer uma sustentação oral.

No julgamento virtual, o relator é o primeiro a apresentar o seu voto e, só após isso, os demais ministros dizem se concordam totalmente, se concordam parcialmente, se discordam ou se acompanham a divergência aberta por outro colega. Caso um ministro não registre seu voto até o dia 10, será considerado que ele acompanhou o entendimento do relator.

Os ministros da Segunda Turma podem considerar que o objeto do recurso do ex-presidente se perdeu a partir do momento em que o TRF-4 rejeitou, no dia 18 de abril , os embargos de declaração sobre os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Ainda nessa hipótese, a maioria no colegiado pode considerar que o tribunal de Porto Alegre comprometeu o direito à defesa de Lula e conceder ao petista um habeas corpus de ofício por iniciativa da própria turma.

Leia também: Ministro do STF nega pedido de Lula para tirar ação sobre sítio das mãos de Moro

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