Deputado Celso Jacob (MDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense
Cleia Viana/Câmara dos Deputados - 27.6.16
Deputado Celso Jacob (MDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense

Seis meses após ser proibido de deixar a cadeia durante o dia e frequentar o Congresso , o deputado Celso Jacob (MDB-RJ) enfim perdeu sua vaga na Câmara nesta quarta-feira (2). O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou o suplente de Jacob, Zé Augusto Nalin (DEM-RJ) para assumir a cadeira do emedebista.

Celso Jacob está preso em regime semiaberto desde junho do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele cumpre pena de sete anos e dois meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de irregularidades num contrato assinado quando ele era prefeito do município de Três Rios (RJ), em 2002.

O emedebista foi impedido de frequentar o Congresso em novembro, após ser  flagrado com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone  escondidos na cueca ao retornar ao presídio depois de saída de fim de semana. Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), o deputado chegou a ficar sete dias em isolamento como punição.

Ao convocar o suplente de Jacob, Rodrigo Maia destacou que o emedebista pode ainda "reassumir o mandato a qualquer tempo, caso sua situação se altere de forma a permitir o cumprimento dos deveres decorrentes do exercício do seu mandato”.

Conselho de Ética

Essa possibilidade, no entanto, pode ser dissolvida em definitivo no Conselho de Ética da Câmara, que já abriu um processo capaz de culminar na cassação do mandato de Jacob . O relator da ação no colegiado é o deputado Sandro Alex (PSD-PR), que já apresentou parecer para dar prosseguimento ao processo pela perda do mandato do parlamentar.

Jacob foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção de uma creche em Três Rios. Na ocasião, o emedebista contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.

Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF, Celso Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado.

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