Deputados devem aproveitar o período de
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 25.10.17
Deputados devem aproveitar o período de "janela partidária" se quiserem trocar de partido sem perder o mandato

À meia noite desta sexta-feira acaba o prazo para que os deputados federais, estaduais e distritais que desejam mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano façam a troca, sem o risco de perder o mandato. O período que permite a mudança, chamado de “janela partidária”, teve início no dia 8 de março.

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Os vereadores não se enquadram na janela partidária deste ano, já que as eleições em outubro não se tratam da esfera municipal.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que discute a fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda em algumas situações. incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

O TSE informa que a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Dessa forma, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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Renúncia de governadores

Outro prazo que também deve estar no radar dos políticos é a data limite para a renúncia de governadores, prefeitos, ministros e secretários que desejam concorrer à outros cargos.

Um exemplo é o governador de São Paulo, Geraldo Alckimin (PSDB), que já se colocou como pré-candidato à Presidência, do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), que também é pré-candidato ao governo do estado e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (MDB), que deverá disputar a Presidência da República.

Já os políticos que desejam disputar a reeleição, caso do presidente Michel Temer (MDB) e o vice-governador de São Paulo, Márcio França (PSB), não há necessidade de desincompatibilização.

No entanto, a propaganda e publicidade institucional de obras e serviços, além de pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos a partir do dia 7 de julho, três meses que antecedem o primeiro turno nas eleições.

Deputados federais e estaduais que querem concorrer à outros cargos ou tentar a reeleição também não precisam abrir mão do mandato antes, como no caso do presidente da Câmara que também vai concorrer à Presidência, deputado Rodrigo Maia (DEM).

Filiação de partidos

Outro prazo que termina no dia seguinte ao fim da janela partidária, no dia 7 de abril, é a filiação a partidos, para que as legendas que tem interesse em participar das eleições registrem seus estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e para que os candidatos tenham direito a domicílio eleitoral no território que pretendem disputar os cargos.

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