Quinta vereadora mais votada no Rio, Marielle Franco denunciava violência policial e morreu aos 38 anos de idade
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Quinta vereadora mais votada no Rio, Marielle Franco denunciava violência policial e morreu aos 38 anos de idade

Em uma decisão liminar proferida nesta quinta (22) e divulgada nesta sexta-feira (23), a juíza Márcia Holanda aceitou, em partes, o pedido de uma liminar feito pela irmã Anielle Barbosa e pela companheira Mônica Benício, da vereadora Marielle Franco (Psol), que foi assassinada no dia 14 deste mês no Rio de Janeiro.

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A ação protocolava a retirada da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar. Anielle e Mônica pedem, nesta ação, que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra Marielle Franco.  Ao todo, foram listados 38 links.

A ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de compartilhamento de informações falsas sobre a parlamentar.

Liberdade de imprensa?

Embora muitos defensores do conteúdo mentiroso contra Marielle levantem a bandeira da suposta "liberdade de imprensa" que, na tese por eles defendida, permitiria tais publicações de vídeos, a juíza avalia, em sua decisão, que não há no caso “a presença do dever constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação jornalística”. Afinal, nos vídeos não é utilizada a linguagem jornalística.

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Márcia Holanda pondera ainda que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”, envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um lado e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” por outro.

A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o que, para Márcia, “podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”.

A juíza determinou que 16 desses vídeos sejam retirados do ar, num prazo de até 72 horas. Na decisão, a juíza se atentou ainda a estabelecer uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

O pedido foi aceito em parte porque não foi acolhida a retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do Psol e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de Marielle”.

A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos sobre Marielle Franco, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.

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* Com informações e reportagem da Agência Brasil.

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