O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal, ao lado da ministra Cármen Lúcia
Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal, ao lado da ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu manter, nesta quinta-feira (1), uma resolução anterior da própria Corte que estendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados antes de 2010, quando a lei ainda não havia entrado em vigor.

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Em outubro do ano passado, a Corte decidiu que políticos condenados antes da entrada da lei em vigor também estariam sujeitos aos seus efeitos, isto é, ficariam inelegíveis por oito anos. Prevaleceu, então, o entendimento de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato.

Assim, quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes de 2010 não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta quinta (1º) após um pedido do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores.

De acordo com o ministro, a decisão da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores e deputados em todo o país. Isso porque políticos na situação descrita na decisão do ano passado conseguiram se eleger em 2016 e tomar posse com base em decisões liminares que liberaram suas candidaturas.

"Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está substancialmente reduzido", disse o relator.

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À parte a preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida.

Eles entenderam que a modulação não seria cabível, pois nas eleições de outubro os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, por terem sido condenados antes de 2010, não seriam mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar anteriormente estabelecido.

"Essa proposta anularia o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos", criticou Luiz Fuz, que é também presidente do TSE.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também acabaram vencidos.

* Com informações da Agência Brasil

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