Acir Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia
Pedro França/Agência Senado - 10.12.14
Acir Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

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Acir Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur. . Os ministros do colegiado ainda decretaram a suspensão dos direitos políticos do senador. Já a perda do mandato será submetida à análise no Plenário do Senado.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

No entanto, segundo a denúncia , o dinheiro não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 10 anos de uso. Aproximadamente R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

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O parlamentar foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que o Ministério Público Federal (MPF) comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.

Gurgacz acabou absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, determinou ainda que a presidência do Senado seja notificada para que leve ao plenário da Casa a análise sobre se Gurgacz deve ser afastado ou não do mandato.

Defesa

Em nota, Gurgacz disse ter considerado "injusta" a condenação e afirmou que recorrerá ao plenário do STF. O senador acrescenta estar "confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra  laudo de pericia feito pelo banco".

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"Cabe lembrar que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista", diz o texto. No STF , a defesa negou as acusações, afirmando que o Acir Gurgacz, apesar de seu cargo de gerência na Eucatur, não tinha conhecimento a respeito da transação com o Banco da Amazônia.

* Com informações da Agência Brasil

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