Raquel Dodge enviou nesta quarta-feira manifestações ao STF sobre pedidos das defesas de Lula e Sérgio Cabral
Wilson Dias/Agência Brasil - 26.9.17
Raquel Dodge enviou nesta quarta-feira manifestações ao STF sobre pedidos das defesas de Lula e Sérgio Cabral

Em parecer enviado nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.

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Para Raquel Dodge , o habeas corpus não pode ser concedido pelo STF porque o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a procuradora reafirma entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.

“Estes fundamentos mostram que, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada. Muito ao contrário. É medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”, argumentou a procuradora-geral no parecer.

Condenação

No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá, localizado no litoral de São Paulo, e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores pensam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.

“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados na ocasião.

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Sérgio Cabral

Também nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República enviou parecer ao STF contra o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para anular decisão do juiz federal Sérgio Moro e manter o político carioca preso no sistema prisional do Rio de Janeiro. O relator do caso no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.

No mês passado, ao transferir o ex-governador para um presídio em Curitiba, Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ante constatação de regalias ao ex-governador na unidade em que estava preso no Rio. Cabral é réu em 20 processos e está preso preventivamente por acusações de corrupção.

No entendimento da procuradora-geral, a transferência ocorreu com base em provas de que Cabral estava recebendo regalias na prisão, como entrada de alimentos proibidos, uso de aquecedor elétrico, chaleira, sanduicheira, halteres, dinheiro além do limite permitido e colchões diferenciados das demais celas.

“A situação exigia, assim como ainda exige, a adoção de medidas reativas, enérgicas, a fim de não tornar tábula rasa os objetivos de uma custódia cautelar preventiva, máxime envolvendo uma criminalidade econômica e política, reconhecida como de “colarinho branco”, disse Raquel Dodge.

*Com informações da Agência Brasil

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