Entenda a sentença de Moro e o que dizem Lula e o MPF sobre o caso tríplex

Juiz entendeu que apartamento configura vantagem indevida; petista diz que não cometeu atos para beneficiar a OAS e MPF pede triplicação da pena

Juiz Sérgio Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem
Foto: iG Arte
Juiz Sérgio Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quarta-feira (24) os recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) e também do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença do juiz Sérgio Moro no caso tríplex. Entenda aqui o que considerou o juiz ao impor condenação ao petista por crimes de corrupção e lavagem e o que alegam a defesa e a acusação.

O que diz a sentença de Moro

Moro condenou Lula a cumprir  9 anos e 6 meses de prisão por crimes configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Conforme entendeu o juiz na sentença proferida em julho do ano passado, a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

O juiz da Lava Jato em Curitiba considerou em sua decisão que os crimes aos quais Lula foi acusado de cometer foram comprovados pelo "conjunto das provas documentais e das provas orais" colhidas durante a instrução do processo.

Esse "conjunto de provas" inclui documentos apreendidos e/ou fornecidos por colaboradores, quebra de sigilos telefônicos e telemáticos de investigados e perícia nos computadores da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários), responsável por lançar o Condomínio Solaris (inicialmente batizado de Residencial Mar do Caribe) e que depois repassou o empreendimento à OAS.

A compra e reforma do tríplex, segundo entendeu o magistrado, deram-se como contrapartida à defesa dos interesses da empreiteira em contratos firmados com a Petrobras para obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Curitiba, e de Abreu e Lima, em Pernambuco.

O valor empenhado pela OAS na aquisição e implementação de melhorias no imóvel teria sido abatido de uma "conta geral" de propinas da empreiteira com o Partido dos Trabalhadores. Essa versão foi corroborada pelos relatos de reuniões ocorridas em 2014 entre o então presidente da OAS, Léo Pinheiro, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para "definir o abatimento dos custos do apartamento tríplex e da reformas da conta geral de propinas".

Moro considerou que Lula desempenhava "papel relevante no esquema criminoso" na Petrobras e que a corrupção era a "explicação única" para a OAS ter comprado e reformado o tríplex (reforma que incluiu a instalação de um elevador privativo, aquisição de novos móveis para a cozinha e a instalação de um novo deck para a piscina) para o petista.

"Definido que o apartamento 164-A, tríplex, era de fato do ex-presidente e que as reformas o beneficiavam, não há no álibi do acusado Luiz Inácio Lula da Silva o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais pela OAS, restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras", escreveu Moro.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) também apontava que, além da compra e reforma do apartamento no litoral paulista, o ex-presidente também foi beneficiado pela contratação de empresa para armazenagem do acervo presidencial de Lula. O juiz Moro, no entanto, não observou provas suficientes quanto a esse crime e inocentou o petista dessa acusação.

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O que diz a defesa de Lula

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado - 29.8.16
Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato

Os advogados que representam o ex-presidente  alegam que o petista é inocente e que o juiz Sérgio Moro cometeu "grosseiras violações" do direito de defesa de Lula, baseando sua sentença num "arcabouço probatório inexistente". 

Para a defesa, o juiz de Curitiba "admitiu" que não há vínculo entre o dinheiro de corrupção na Petrobras e a compra e reforma do tríplex ao responder a embargos de declaração alegando que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".

O advogado Cristiano Zanin Martins disse ainda, em memorial enviado ao TRF-4, que a sentença de Moro não tem relação direta com a denúncia oferecida pelo MPF. A tese é justificada sob o argumento de que o juiz condenou Lula pela "atribuição" ao apartamento tríplex, e não pela "propriedade" do imóvel – o que, para a defesa, era o que acusava o MPF.

Para além das críticas ao magistrado (e aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato), os advogados também garantem que "não há qualquer ato que o apelante [Lula] tenha praticado na condição de Presidente da República — e na esfera de atribuição do cargo — para beneficiar a Construtora OAS".

"A corrupção passiva, segundo o raciocínio adotado na sentença condenatória, seria comprovada pelo recebimento da vantagem indevida, ou seja, não havendo causa lícita para esta vantagem, seria possível presumir que fosse a contrapartida de um acerto de corrupção, em patente – e inconstitucional – inversão do ônus da prova, sem a qual o magistrado sentenciante não poderia ter sustentado a condenação pré-concebida", explana a defesa.

A defesa também reforça que o tríplex 164-A do edifício Solaris não pertence a Lula, mas sim à OAS,e que "o apartamento nunca esteve em nome do apelante e este (ou seus familiares) jamais o frequentou ou possuiu as chaves do local".

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O que diz o MPF

A Procuradoria da República alega que a defesa do  ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista.

"A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu o procurador Mauricio Gotardo Gerum em parecer enviado ao TRF-4.

"Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.

Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".

"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF. 

O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com a OAS. Gerum argumenta que cada um dos três contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.

Caso os desembargadores do TRF-4 acatem esse argumento, a pena de seis anos de prisão imposta por Moro pelo crime de corrupção seria triplicada, chegando a 18 anos. Com mais os três anos e seis meses determinados para o crime de lavagem, a pena total de Lula chegaria a 21 anos e 6 meses de prisão.

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