MPF diz que Lula faz leitura "equivocada" de sentença e nega que pedirá prisão

Procurador responsável por sustentação oral no julgamento no TRF-4 disse "não ver razões" para fazer pedido de prisão antecipada do ex-presidente

Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil 29.08.2016
Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio

O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum divulgou nota nesta quinta-feira (18) negando a informação de que irá formalizar um pedido de prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Gerum será o encarregado pela sustentação oral da acusação no julgamento do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima quarta-feira (24).

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procurador "não vê razões para formalizar qualquer pedido em relação à prisão cautelar" de Lula e disse que "qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la".

Gerum foi o responsável por elaborar o parecer entregue pelo MPF ao TRF-4 para embasar o julgamento dos recursos contra a sentença da Operação Lava Jato imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Leia também: Tribunal nega pedido da defesa para Lula ser ouvido antes de julgamento

"Interpretação equivocada"

No documento, o procurador afirma que a defesa do ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista.

"A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu Gerum.

"Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.

Leia também: 'Para prender Lula, vai ter que matar gente', afirma Gleisi Hoffmann

Procurador rechaça "persguição política"

Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".

"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF.

O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com o Grupo OAS para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Gerum argumenta que cada um dos 12 contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.

ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro considerou em sua decisão que o petista recebeu vantagem indevida no valor de R$ 2,2 milhões da OAS por meio da compra, reforma e decoração do tríplex no Guarujá. Caso a condenação seja mantida pela 8ª Turma do TRF-4, o ex-presidente ficará impedido de participar das eleições deste ano, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010.