Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil tinha posse no Ministério do Trabalho marcada para última terça-feira (9)
Lúcio Bernardo Junior/Câmara - 21.6.16
Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil tinha posse no Ministério do Trabalho marcada para última terça-feira (9)

A Advocacia-Geral da União (AGU) sofreu dupla derrota nesta segunda-feira (15), após ter dois recursos – para reverter a  decisão que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho – negados. 

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o juiz federal Vladimir Vitovsky negou recurso da AGU para derrubar a liminar que impede a posse de Cristiane Brasil . Em sua decisão, o magistrado - que substitui temporariamente na segunda instância os desembargadores, que estão de férias - considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância, e também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane.

Assim, os processos ajuizados em varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.

Já na Justiça Federal, o juiz  da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) Leonardo da Costa Couceira negou um pedido de reconsideração da AGU para que ele revisse a sua decisão.

Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.

“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceira na decisão desta segunda-feira (15).

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Recursos negados

Com mais uma decisão contra a deputada, a  AGU já soma três recursos negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade argumenta que a nomeação da deputada “ofende a moralidade administrativa”. De acordo com o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz Vladimir Santos Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) , no Rio de Janeiro, negou um novo recurso apresentado pela deputada federal contra a liminar que a impede de assumir o  Ministério do Trabalho .

O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói. Na decisão inicial do juiz da 4ª Vara Federal, Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública e "flagrante desrespeito à Constituição Federal ".

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas", escreve o juiz em sua primeira decisão contra Cristiane Brasil.

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