Governo não fará novo decreto até STF definir sobre indulto, diz ministro

Planalto estudava tomar emprestado termos do indulto editado no ano passado após decisão liminar de Cármen Lúcia suspendendo ato de Temer

Michel Temer deve editar novo indulto de Natal para 'compensar brasileiros excluídos pela decisão do STF', diz ministro
Foto: Lula Marques/Agência PT - 22.9.16
Michel Temer deve editar novo indulto de Natal para 'compensar brasileiros excluídos pela decisão do STF', diz ministro

A equipe de governo do presidente Michel Temer desistiu de lançar um novo decreto de indulto de Natal, uma vez que a versão assinada na semana passada teve trechos suspensos por decisão da  da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia .

Um dos principais fiadores da versão do indulto de Natal barrada no STF, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, chegou a afirmar que o governo editaria um novo ato, mas voltou atrás e afirmou que o Planalto aguardará um posicionamento definitivo do Supremo, uma vez que a decisão de Cármen Lúcia tem caráter provisório. Esse posicionamento definitivo só será anunciado a partir de fevereiro, quando o relator do assunto no STF, ministro Luís Roberto Barroso, retornará do recesso do Judiciário.

Mais benevolentes que em edições anteriores, as regras propostas por Temer para a obtenção de perdão judicial foram contestadas no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge . A chefe do Ministério Público alegou na ação que o novo indulto "colocaria a Lava Jato em risco" e argumentou que, embora o ato de clemência da Presidência esteja previsto na Constituição, o presidente "não tem poder ilimitado".

A disputa acerca do indulto

A ministra Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido da PGR nessa quinta-feira (28), afirmando em sua decisão que a extinção da pena deve se dar “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal”. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, bradou a presidente do STF.

Cármen Lúcia determinou a suspensão dos trechos que versavam sobre o tempo mínimo de prisão que o condenado deveria ter cumprido para conseguir o indulto natalino. O decreto de Temer exigia o cumprimento de ao menos um quinto da pena (para não reincidentes) e de um terço da pena (para reincidentes), independentemente do tempo de condenação. O indulto só seria concedido a condenados por crimes cometidos sem o emprego de violência – como em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Também foram anulados provisoriamente os efeitos dos trechos do decreto presidencial que versam sobre a situação do condenado que poderá receber o indulto e os efeitos da medida sobre o pagamento de multas impostas aos condenados.

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Em nota, Raquel Dodge afirmou que a presidente do Supremo agiu como uma "guardiã da Constituição" ao determinar a suspensão do decreto de Temer.

“Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, afirmou Raquel Dodge.